terça-feira, 3 de janeiro de 2017

REGIME DE REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS – DECRETO-LEI N.º 165/2014, DE 5 DE NOVEMBRO

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Prorrogação do Prazo e Extensão do Âmbito  do Regime Extraordinário das Regularizações das Atividades Económicas (RERAE) - DL 165/2014
 

Foi publicado em Diário da República de 19 de julho a Lei nº 21/2016 que prorroga o prazo e a extensão do âmbito do Regime Extraordinário das Regularizações das Atividades Económicas  definido no DL nº 165/2014, de 5 de novembro. 

Este regime excecional vigora até 20 de julho de 2017. 

O Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, entrou em vigor a 2 de janeiro de 2015 e estabelece um regime, com caráter extraordinário, de regularização e de alteração e/ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo. 


Este regime aplica-se a: 

- Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor, que não tenham título válido de instalação, de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), ou com servidões e restrições de utilidade pública; 

- Alteração ou ampliação dos estabelecimentos ou instalações que possuam título de exploração válido e eficaz mas cuja alteração ou ampliação não seja compatível com os Instrumentos de Gestão Territorial, ou com servidões e restrições de utilidade pública. 

No seguimento da política de proximidade e de estreita colaboração da Câmara Municipal de Vagos com os vários empresários e agentes económicos do concelho, decorreu no dia 3 de julho de 2015, uma sessão de apresentação do diploma que estabelece este regime extraordinário.

Para mais informação e esclarecimentos sobre esta matéria, disponibilizamos alguns link´s para uma melhor compreensão deste regime de regularização excecional. 

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