terça-feira, 31 de maio de 2016

Em 2017, sistema nacional de radares irá funcionar em pleno

Imagem:a1.am640
O secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, disse hoje que o sistema nacional de radares de controlo da velocidade vai estar a funcionar em pleno no primeiro trimestre de 2017.

Em entrevista à agência Lusa, Jorge Gomes adiantou que o sistema nacional de radares vai contar com 30 radares móveis em 50 locais considerados "extremamente críticos".

"Vamos começar a instalar o primeiro radar em setembro e, no primeiro trimestre de 2017, teremos as 50 caixas de radar instaladas", disse, sublinhando que os 30 novos radares de controlo de velocidade não vão ser fixos, rodando, num sistema rotativo, nas 50 cabines.

Jorge Gomes afirmou que a escolha para instalar os 30 radares vai ser aleatória e os automobilistas "nunca vão saber" quais as 50 caixas que têm os radares ativos.

"Temos a certeza que os cidadãos sabem, ao fim de um mês, onde estão todas as caixas dos radares, mas também temos a certeza que todos os cidadãos, ao fim de um mês, quando virem a caixa passam a andar mais devagar", frisou.

No entanto, considerou que o importante é conseguir reduzir a velocidade.

Jorge Gomes espera que, através deste sistema nacional de radares, o número de prescrições de multas diminua.

"Vamos ter algumas alterações que permitem reduzir os tempos do procedimento", disse, adiantando que a rede nacional de radares fixos vai possibilitar que o processo contraordenacional seja elaborado automaticamente através do cruzamento de dados entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

"Quando o auto de contraordenação vai para o proprietário da viatura já vai acompanhado da fotografia do excesso de velocidade e do certificado do radar", afirmou.

Segundo o governante, existe uma média de 200 mil prescrições de multas por ano, sendo uma situação "já recorrente".

"A prescrição das multas não acontece por inoperacionalidade da ANSR, acontece sim por expedientes formais que existem no decorrer do processo de uma contraordenação, isso leva a que possam atingir os dois anos sem haver decisão definitiva", sustentou.

No caso das contraordenações diretas, as autoridades conseguem ter a identidade do condutor, o que facilita o andamento do processo.

Mas nos casos de excesso de velocidade, por exemplo, "a única coisa que fica é a fotografia e depois há toda uma série de procedimentos", como proprietário do carro ou quem o conduzia, que arrasta o processo no tempo e o leva até à prescrição, realçou, acrescentando que tem sido uma luta da ANSR o combate à prescrição das multas.

Fonte: Lusa

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J. Carlos

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