sexta-feira, 23 de junho de 2017

Periodo Critico Antecipado Para Hoje

Foi hoje publicada em diário da republica, a portaria 195/2007 que define o período critico no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios, vigorando assim, desde hoje até 30 de setembro (habitualmente era de 01 de julho até 30 de setembro).
O período critico produz efeitos nas vertentes de prevenção e fiscalização, mantendo-se a Fase Charlie do DECIF (vertente do combate) a começar no dia 01 de julho, vigorando até 30 de setembro.
O BPS recorda-lhe que durante o período critico, independentemente do risco de incêndio, é expressamente proibido:
  • Fumar;
  • Fazer lume ou fogueira;
  • Fazer queimadas;
  • Fazer queimas;
  • Lançar foguetes;
  • Lançar balões de mecha acesa;
  • Fumar ou desinfestar apiários;
  • Entre outros.
Quadro ilustrativo das proibições impostas pela lei vigente no período critico

Nenhum comentário:

Postar um comentário