domingo, 3 de setembro de 2017

IMPORTANTE: Vale Oportunidades de Internacionalização

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Candidaturas para o Vale Oportunidades de Internacionalização até 15 de setembro.
O objetivo deste aviso de concurso consiste em apoiar o desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização, através de projetos simplificados de internacionalização que visem a promoção de diagnósticos comerciais, a identificação de oportunidades de internacionalização, ao nível de produtos /serviços e mercados associados, e das estratégias de marketing adequadas, designadamente permitindo uma evolução na cadeia de valor, incluindo a assistência técnica que permita a implementação imediata de decisões de marketing e atividades de prospeção inicial de mercados externos.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura:
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área da promoção de diagnósticos de oportunidades de internacionalização, bem como na assistência técnica para a implementação de recomendações de curto prazo.
Enquadram-se nestas ações os seguintes serviços:
Na componente de diagnósticos de oportunidades são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com:
  1.  Identificação de binómios produtos | serviços versus mercados que representem oportunidades de internacionalização;
  2. Necessidades de ajustamentos de produtos | serviços e de modelos de negócio (incluindo circuitos de distribuição);
  3. Diagnóstico de oportunidades de evolução da empresa na cadeia de valor;
  4. Necessidade de ajustamentos de estratégias de comunicação digital.
Na componente de assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, identificadas no âmbito do diagnóstico efetuado, são suscetíveis de apoio os serviços relacionados com as ações previstas na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, designadamente:
  1. Visitas de prospeção e de captação de novos clientes em mercados externos;
  2. Visitas de prospeção a feiras internacionais;
  3. Convites a missões de importadores para conhecimento da oferta.
Na componente de assistência técnica para implementação de recomendações de curto prazo, as entidades acreditadas podem recorrer a serviços especializados de terceiros necessários à execução das ações de prospeção e captação de novos clientes, não sendo tal entendido como subcontratação dos serviços a prestar no âmbito dos Vales Oportunidades de Internacionalização.
Condições específicas de acesso deste aviso:
  • Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura, e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional, sendo que, na submissão da candidatura, é obrigatório o upload do extrato da declaração de remunerações entregue à segurança social, do mês anterior ao da candidatura, que comprova o número mínimo 3 colaboradores exigido;
  •  Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“oportunidades de internacionalização”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação;
  •  Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Internacionalização das PME” identificada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Internacionalização;
  •  Não ter iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registar atividade exportadora nos últimos 12 meses anteriores à data da candidatura, sendo obrigatória a disponibilização da IES de 2016 com a submissão da candidatura (não aplicável a empresas com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2017);
  •  Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
No presente Aviso de concurso o ano de 2016 é utilizado como referência de pré-projeto.
Financiamento (incentivo não reembolsável):
  • Norte, Centro, Alentejo e Algarve: 75%
  • Lisboa: 40%
Forma e limites dos apoios:
Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 10.000€ por projeto (5.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).
A Intelligent Chapter está disponível para reunir consigo ou com a sua empresa, sem qualquer compromisso, para prestar todos os esclarecimentos sobre esta medida.
Para mais informações, entre em contacto através do e-mail info@ichapter.pt ou telefone 917 612 214.

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