quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

“Caso FDA”: Tribunal condena quatro réus à prisão efectiva, absolve dois e manda condicionalmente outros 18 para casa

Foto de Júlia ManhiçaO Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) condenou, na quarta-feira (20), 22, dos 24 co-réus acusados de defraudar o Estado, através do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), a penas de prisão que variam de 18 meses a 18 anos de prisão maior, algumas das quais suspensas e substituídas por multas, e ainda absolveu os outros arguidos, por ausência de provas dos crimes de que eram acusados.
Vinte e quatro réus foram levados à barra da justiça, indiciados desvio de cerca de 170 milhões de meticais naquela instituição de fomento agrário, entre 2012 e 2014. Trata-se de 10 mulheres e 14 homens, defendidos por 13 advogados, parte dos quais tinha mais de dois clientes.
Segundo a acusação movida pelo Ministério Público (MP), eles arquitectaram um esquema encabeçado pela engenheira agrónoma Setina Titosse, à data dos factos Presidente do Conselho de Administração (PCA) do FDA, tendo envolvido amigos, familiares e demais pessoas alheias à mesma entidade.
O dinheiro em questão foi desviado via e-SISTAFE, mas para tal os arguidos urdiram vários esquemas para tentar despistar o rasto do dinheiro e ocultar a origem criminosa do mesmo, ainda de acordo com o MP.
No momento da leitura do acórdão número 92/2016/7a Secção, que durou cerca de duas horas e meia, o juiz da causa, Alexandre Samuel, começou por explicar que, devido à complexidade do processo e repetição de certos factos, ir-se-ia simplificá-lo e “avançar para a motivação da decisão e a respectiva prova”.
As penas aplicadas
Sobre Setina Titosse, de 52 anos de idade, à luz da acusação movida pelo MP considerada cabecilha do rombo financeira, o tribunal disse várias coisas relacionadas com a matéria processual e acabou condenando-a a 18 anos de prisão maior e a dois anos de multa à taxa diária correspondente a 5% do salário mínimo.
Ainda na acusação do MP, os factos foram arrolados de tal sorte que é impossível falar de Setina Titosse sem tocar em Milda Cossa, de 38 anos de idade, cunhada daquela e sua ex-assistente particular. Ela apanhou 12 anos de prisão e dois anos de multa à taxa diária de 5% do salário mínimo.
Foto de Júlia ManhiçaContudo, o seu esposo Humberto Cossa – este é primo da antiga PCA do FDA – foi condenado a quatro anos de prisão e dois meses de multa à taxa diária de 5% do salário mínimo.
Porém, o castigo imposto a Humberto é suspenso na condição de ele “prestar trabalho socialmente útil na área de electricidade industrial por 100 dias com duração de duas horas”, nos termos dos artigos 90, 91 e 92, todos do Código Penal.

A medida, que coube a vários outros co-arguidos, enquadra-se no âmbito das penas alternativas à prisão.
Neide Xerinda, que trabalhou para o Estado durante 26 anos e em Outubro deste ano acabou expulsa do FDA por decisão do ministro José Pacheco, foi condenada a cinco anos de prisão e dois meses de multa à taxa diária correspondente a 5% do salário mínimo.
Vicente Matine, 40 anos de idade e ex-motorista da Electricidade de Moçambique (EDM), foi sentenciado a oito anos de prisão e dois anos de multa diária de 5% do salário mínimo. Ele deverá também pagar 325 mil meticais a favor do Estado por danos patrimoniais.
Ao réu Adriano Mavie, coube o castigo de 2 anos de prisão e igual período de multa à taxa diária correspondente a 5% do salário mínimo. Contudo, “por força do artigo 72 números 1 e 2 do Código Penal a pena é substituída por igual período de multa à taxa diária de 5% do salário mínimo”.
Excepto Jorge Tembe, auxiliar administrativo [motorista], e Natália Matuca, que foram absolvidos por inexistência de provas que sustentem a acusação, os restantes co-réus foram condenados a penas suspensas ou substituídas por multa. Contudo, caso não paguem as respectivas coimas serão recolhidos aos calabouços.
Todos os arguido foram igualmente condenados a pagar o máximo de imposto de justiça e os bens aprendidos aquando da instrução do processo serão revertidos a favor do Estado, como forma de ressarci-lo pelos danos causados e patrimoniais.
O porquê das penas
Foto de Júlia Manhiça
Após percorrer o processo, anunciado o tipo legal de crimes cometidos por cada arguido, bem como a devida sentença, o juiz Alexandre Samuel disse que “a medida da pena” fixada estava em conformidade com a lei e visava a “ressocialização, tem conta a confiança da comunidade na vigência da ordem jurídica e prevenção geral”.

“Assim tendo a forte necessidade de prevenção geral deste tipo de conduta [roubo do erário], impõe-se ao julgador a tomada de medidas de especial firmeza e severidade de modo a desmotivar a repetição de eventos deste género, causadores de mal social crescente afim de restaurar, na medida do possível, a integridade e probidade dos funcionários visando garantir o bom andamento e imparcialidade da administração pública”, justificou o juiz.
Num outro desenvolvimento, o magistrado argumentou que, no caso em apreço, o tribunal ponderou o facto de os acusados serem delinquentes primários, eles colaboraram para a descoberta da verdade (...), espontaneamente prontificaram-se em reparar o dano causa, não se opuseram à apreensão dos bens cuja aquisição resultou do dinheiro ilícito, os seus saldos de contas bancárias foram congelados.
Ademais, as unidades de cabeças de gado bovino à data dos factos pertencentes à arguida Setina Titosse foram vendidas e obteve-se um total de pouco mais 130.000.577 maticais. Ponderou-se ainda a demonstração do arrependimento, o que dá a entender que estão dispostos a reintegrar-se socialmente.
Sete cidadãos que para a defesa deviam ter sido constituídos réus
Refira-se que ainda em torno deste processo, a defesa dos réus condenados espera que o MP acuse os cidadãos Anísio Guvane, António Chioze, Dias Mucavel [este encontra-se doente, em Xai-Xai, província de Gaza] e a cidadã Lerena Massinga [prima de Julieta Titosse], pois não os incriminou por motivos não clarificados.
Na altura em que se deu o suposto desfalque no FDA, Dias Mucavel e Julieta Titosse eram casados e viviam juntos. Todavia, quando Lerena recebeu o dinheiro do FDA não o canalizou para a prima, mas sim, para a conta bancária do cunhado [Dias Mucavel].
Volvido algum tempo, Dias separou-se da consorte e, após uma concertação com Lerena, achou prudente enviar o montante em sua posse para a conta da ex-mulher. Esta, julgando desnecessário ficar com um fundo que não lhe pertencia, orientou a prima para depositar o dinheiro a prazo. A decisão surgiu do facto de naquela altura era inviável criar gado – fim a que o referido dinheiro se destinava – devido à estiagem.
Foi a partir dessa altura que Julieta ficou envolvida no delito de que é hoje acusada pelo MP. Contudo, ela reponde sozinha por um crime que no entender no seu advogado é inexiste, ou se existe, o ex-marido devia também estar no banco dos réus.
Aliás, os advogados dos 24 co-arguidos disseram, em sede do tribunal, em bom tom, que não percebem os motivos que levaram o MP a não acusar e pronunciar o marido da Julieta, bem como os cidadãos Anísio Guvane, António Chioze e Lerena Massinga.
A justificação segundo a qual os visados serão julgados num processo autónomo, de acordo com o magistrado do MP, João Nhane, deixou os defensores mais arreliados e acusaram o guardião da legalidade de arrastado para o tribunal, a todo custo, um processo prenhe de lacunas no que à investigação diz respeito.
Os causídicos questionam ainda por que razão os irmãos Dércio Manganhe, Gerson Manganhe e Binaia Manganhe, ouvidos pelo tribunal como declarantes, são considerados como não tendo cometido acções condenáveis, se também celebraram contratos de financiamento no FDA, receberam dinheiro e efectuaram transferências. “Eles deviam ser culpados como os outros (...)”.
Os três cidadãos são irmãos de Milda Cossa, sendo esta a mais velha e a que geria os seus cartões bancários e dava ordens pretensamente dadas por Setina Titosse.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique 

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