quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

É dador universal? ​Instituto do Sangue precisa de O negativo

Portugal é autossuficiente em matéria de reservas de sangue, mas número de dadores e dádivas têm vindo a diminuir.

Foto: Cristina Nascimento/RR
Foto: Cristina Nascimento/RR
As reservas de sangue do tipo zero negativo (conhecido por O negativo) estão em baixa. Em declarações à Renascença, a diretora do Centro de Lisboa do Instituto do Sangue e Transplantação revela que, neste tipo de sangue, o país só tem reservas para quatro dias.
“A nível nacional estamos numa situação equilibrada com reservas entre sete a 10 dias para os diferentes grupos sanguíneos, exceto para os 0 negativos em que temos uma reserva até quatro dias”, diz Ana Paula Sousa.
Este tipo de sangue – zero negativo – é um dador universal. Esta responsável apela aos cidadãos para “continuarem a colaborar no processo de dádiva de sangue”.
Ainda assim, garante que Portugal continua a ser “autossuficiente” e “garante o suporte transfusional a todos os doentes”.
“Nós acabamos por transfundir diariamente 800 unidades. Colhemos aproximadamente por dia 900 unidades, mas para garantir tranquilidade às instituições e entidades de saúde uma reserva adequada de sangue estaria entre os cinco e os sete dias”, detalha.
Ana Paula Sousa diz ainda que o número de dadores em Portugal tem vindo a diminuir. “Temos verificado em Portugal uma diminuição do número de dadores e de dádivas, igual também no contexto europeu e também a nível internacional”, refere.
“Há dadores que temporariamente não cumprem os requisitos para a dádiva, por exemplo por viagens ou por medicação, ou que não os cumprem definitivamente, por exemplo por limite de idade e têm que ser substituídos”, remata.
Direitos e deveres dos dadores de sangue
A lei portuguesa prevê vários direitos e deveres para os dadores de sangue, entre os quais o direito a faltar ao trabalho, sem perda de remuneração, durante o tempo necessário para a dádiva de sangue. Os dadores que derem sangue, no mínimo, duas vezes por ano, também ficam isentos de pagar taxas moderadoras no Serviço Nacional da Medicação.
Estatuto do Doador do Sangue está previsto na lei nº37/2012, onde se lê, por exemplo, que a "dádiva de sangue é um ato cívico, voluntário, benévolo e não remunerado".
A lei prevê ainda que cada cidadão dador de sangue tem direito a um seguro de saúde para cobrir eventuais problemas decorrentes da dádiva. Os dadores têm também direito a estacionamento gratuito nos "estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue".
Os dadores de sangue têm também regalias quando visitam doentes internados nos estabelecimentos hospitalares do SNS.
RR
28 fev, 2019 - 09:47 • Redação

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