segunda-feira, 26 de abril de 2021

Marinha Grande | Assembleia Municipal reúne a 30 de abril

A Assembleia Municipal da Marinha Grande reúne em Sessão Ordinária no próximo dia 30 de abril de 2021, pelas 20h30, no Auditório da Resinagem, sito na Praça Stephens, na modalidade mista que combina o formato presencial com o meio digital através da plataforma zoom.

A ordem do dia é a seguinte:
  1. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE NOVAS COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Exercício dessas competências no ano de 2021, no domínio da Ação Social - conforme disposto no DL nº 55/2020 de 12 de agosto, conjugado com a alínea k), nº 2 do artigo 25º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
  1. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO EMERGÊNCIA MUNICIPAL DE APOIO AO COMÉRCIO E EMPRESAS – Audiência de interessados – Deliberação final, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
  1. APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA, nos termos do disposto na alínea c), nº 2 do artigo 25º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.

Mais se informa que, a presente sessão será transmitida em direto no canal do Youtube OA MGTV e disponibilizada no portal do Município da Marinha Grande, dando cumprimento ao previsto no artigo 38º do Regimento, conjugado com o nº2 do artigo 3º da Lei nº 1-A/2020 de 19 de março, na redação atual.

O acesso do público ao auditório pode estar limitado, total ou parcialmente, de forma a respeitar e cumprir as orientações da DGS em vigor, conforme previsto no nº 5 do artigo 3º da Lei nº 1-A/2020 de 19 de março, na redação atual. No entanto, é assegurado um espaço contíguo destinado à intervenção do público, onde são disponibilizados os meios para a sua participação no local e/ou em direto por videoconferência, dando cumprimento ao previsto no artigo 3º da Lei nº 1-A/2020 de 19 de março, na redação dada pela Lei nº 1-A/2021 de 13 de janeiro.

Para este efeito, o público deve entrar pelo portão nascente do edifício da Resinagem e deve ser portador de máscara.

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