terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Nos condenada a pagar 21 mil euros por “práticas comerciais enganosas”

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Prestação de informação falsa ao nível de fidelização, de produtos gratuitos nas vendas porta-a-porta, entre outros temas, na origem da condenação.
A Nos foi condenada pelo Tribunal da Concorrência a pagar 21 mil euros envolvendo vários casos de práticas comerciais desleais, informou a Anacom.
A decisão do tribunal data de 14 de Dezembro e remonta a uma série de casos ocorridos com a equipa de vendas da operadora o ano passado que levaram o regulador à aplicação de uma coima de 26,500 euros, entretanto reduzida para 21 mil euros, por ter sido provada “práticas comerciais agressivas quanto a três consumidores, por parte de vendedores porta-a-porta da Nos; e práticas comerciais enganosas que se traduziram na prestação de informações falsas a onze consumidores, por colaboradores daquela empresa”.
Vendedores porta-a-porta de serviços comercializados pela Nos, “agindo por sua conta”, abordaram três residentes de bairros sociais no Porto, geridos pela Domus Social. Em dois dos casos, foi-lhes dito que teriam de aderir aos serviços da operadora “por forma a terem as suas situações legalizadas no bairro e sob pena de despejo no caso de não assinarem”. Em outro dos casos, “que se encontravam a fiscalizar a existência de eventuais ligações clandestinas à rede da Nos e que, dado existir uma parceria entre a Nos e a Domus Social, teria de assinar o formulário de adesão a serviços Nos que lhe foi apresentado, sob pena de lhe ser desligado o serviço de televisão”, descreve o regulador.
O regulador também deu como provado que vendedores porta-a-porta de serviços da Nos, abordaram três residentes de bairros sociais do Porto, invocando um acordo entre a operadora e a gestora dos bairros sociais, a Domus Social. No âmbito desse acordo, os residentes “poderiam usufruir da prestação gratuita do serviço de televisão (numa oferta de 35 canais) e do serviço de Internet e de descontos no serviço de telefone, tentaram que as mesmas assinassem os formulários de adesão aos serviços propostos, o que conseguiram no caso de uma das inquilinas”.
Outras das situações detetadas envolvia a prestação de informação pelos call center de informação falsa sobre a fidelização a três clientes depois de terem feito alterações aos seus pacotes de telecomunicações. Informaram os clientes que isso não implicava alterações, mas, posteriormente, os formulários de adesão indicavam a existência de um período de fidelização.
Operadores de loja e de call center da Nos também prestaram a dois clientes informação falsa sobre períodos de fidelização inexistentes, quando estes manifestaram a intenção de denunciar o contrato. Fidelizações que não se verificaram “em virtude de os clientes não terem assinado qualquer formulário de adesão das oferta propostas anteriormente por call center, nem enviado os seus consentimentos escritos”.
A Nos também “prestou, por escrito, a uma cliente uma informação falsa sobre a exigência de penalização por incumprimento de período de fidelização decorrente de adesão a proposta feita, através de venda porta-a-porta, de serviço que foi rescindido dentro do prazo de livre resolução de 14 dias”.
Dinheiro Vivo

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