quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Período de candidaturas a apoio à proibição da pesca da sardinha foi alargado

O Governo alterou o regime de apoio à cessação temporária da pesca da sardinha, alargando o período de apresentação candidaturas de dez para 20 dias após o início da paragem e modificando as condições de elegibilidade, foi anunciado esta quarta-feira.

Período de candidaturas a apoio à proibição da pesca da sardinha foi alargado
“As candidaturas são apresentadas ‘online’ pelos armadores, no prazo de 20 dias úteis contados do início de paragem, através do Balcão 2020”, lê-se numa portaria publicada hoje em Diário da República.
De acordo com o diploma, passam a ser considerados como elegíveis aos apoios os pescadores inscritos na Segurança Social e não apenas os que se encontravam na qualidade de tripulantes, como definia o regime.
“Verificou-se […] que a formulação da condição de elegibilidade que obriga os beneficiários a estarem inscritos na Segurança Social na qualidade de tripulantes […] tem-se prestado a dúvidas interpretativas, nomeadamente em relação aos pescadores que, sendo comprovadamente tripulantes da embarcação de pesca, auferindo remuneração como pescadores e fazendo os seus descontos, encontram-se inscritos na Segurança Social como gerentes da sociedade armadora ou como pescadores reformados que se mantêm no ativo”, explicou o Governo.
Adicionalmente, para o acesso à compensação salarial em causa já eram considerados os pescadores que tenham trabalhado numa embarcação durante, pelo menos 120 dias nos dois anos anteriores à data de apresentação do apoio, os que estejam inscritos na tripulação do barco imobilizado à data do início do período de paragem, bem como os que apresentaram as cédulas marítimas ao armador até ao primeiro dia da cessação temporária.
24.sapo.

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