quarta-feira, 12 de abril de 2017

INE revê défice em baixa e confirma valor mais baixo desde 1974

O défice orçamental fixou-se nos 2% do PIB em 2016, anunciou esta quarta-feira o Instituto Nacional de Estatística.
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Esta é uma revisão em baixa do valor inicial de 2,1%, que confirma o saldo do ano passado como o menos negativo desde 1974.
O número agora avançado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) está em linha com a última previsão do Governo - o ministro das Finanças, Mário Centeno, garantiu no Parlamento que o défice não seria superior a 2,1% do PIB [Produto Interno Bruto].
O instituto estatístico explica a revisão em baixa do défice de 2016 com a deteção de "um erro na apropriação da informação relativa à Administração Local com impacto significativo na necessidade de financiamento das AP".
"Esta revisão determinou uma melhoria no saldo das AP de 84,9 milhões de euros em 2016 (correspondente a 0,05% do PIB), que se fixou assim em 3.722,4 milhões de euros (2,0% do PIB)", precisa.
"Nos termos dos Regulamentos da União Europeia, o INE vai enviar hoje ao Eurostat uma revisão da primeira notificação de 2017 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE). Esta revisão determinou uma redução da necessidade de financiamento das Administrações Públicas (AP) em 2016, face ao valor inicial de 2,1%, para 2,0% do PIB", anunciou hoje o INE.
Em 24 de março, na primeira notificação ao Eurostat no âmbito do PDE, o INE tinha referido que, em contas nacionais (as que contam para Bruxelas), o défice das Administrações Públicas se tinha fixado em 3.807,3 milhões de euros no conjunto do ano passado, o que correspondia a 2,1% do PIB.
Ressalvando que "os resultados de 2016 e 2015 mantêm uma natureza preliminar, dado que continua a não estar disponível completamente toda a informação necessária à compilação de resultados finais", o INE nota que, "nomeadamente no caso de 2016, não estão ainda disponíveis a Conta Geral do Estado e as contas definitivas de muitas entidades que integram o setor das AP".
Nos termos do Regulamento (CE) nº 479/2009 do Conselho, as notificações no âmbito do PDE iniciam um trabalho conjunto das autoridades estatísticas nacionais com o Eurostat que, no prazo de três semanas, deverá apreciar as notificações e publicar os resultados para todos os Estados membros.
Fonte: JN
Foto: MÁRIO CRUZ/LUSA

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