sexta-feira, 6 de novembro de 2026

MUNICÍPIO DE SILVES IMPLEMENTA NOVO SIMPLEX URBANÍSTICO

 Em consequência da entrada em vigor, em 01 de outubro de 2026, das mais recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, o Município de Silves adotou um conjunto de medidas tendo em vista o aprofundamento da implementação do Simplex Urbanístico, dando, assim, continuidade aos esforços que já vinha desenvolvendo com o propósito de modernizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos urbanísticos, num quadro de segurança e certeza jurídica para os investimentos e proteção dos interesses públicos e privados em presença, eliminando custos de contexto desproporcionados e sem uma efetiva mais valia para o controlo da legalidade urbanística, alinhando-se com a urgência em colaborar com o Estado na materialização do direito constitucional de todos à habitação.

Neste contexto, e com o intuito de tornar a administração pública municipal mais moderna, eficiente, célere e transparente, e, simultaneamente, mais próxima dos cidadãos e das empresas, foram adotadas várias medidas pela autarquia silvense, designadamente:

 

·O estabelecimento de novas regras gerais de atendimento ao público no domínio do urbanismo, especialmente no que concerne o atendimento presencial no balcão de atendimento, o atendimento técnico presencial e o atendimento telefónico, que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/1069/atendimento-aos-municipes.aspx.

 

·A clarificação dos meios e formas de apresentação das pretensões urbanísticas dos particulares, tendo em conta as recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e a entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que pode consultar aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao---instrucao-de-processos.aspx.

 

·A disponibilização de novos formulários de utilização obrigatória para o requerimento de licença, a comunicação prévia, o pedido de informação prévia, a informação sobre o início dos trabalhos e a comunicação prévia de utilização e de alteração do uso, devidamente adaptados ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e em decorrência da entrada em vigor da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que podem ser consultados aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/387/formularios.aspx.

 

·A aprovação de novas normas técnicas instrutórias, em respeito pelo disposto na Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, e que estabelecem as especificações gerais a observar na instrução em formato digital dos processos urbanísticos, bem como as normas de produção dos levantamentos topográficos e das plantas de implantação (pedidos de informação prévia, projetos de arquitetura e pedidos de destaque), de síntese (loteamentos urbanos), de cedências e de infraestruturas, que podem ser consultadas aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao---instrucao-de-processos.aspx.

 

·O aperfeiçoamento contínuo da plataforma de consulta online do PDM de Silves, que disponibiliza informação geográfica e urbanística relevante sobre os planos de pormenor em fase de elaboração, os loteamentos válidos e eficazes, as áreas de reabilitação urbana, as áreas integradas de gestão da paisagem, os imóveis classificados e a sua zona de proteção, a delimitação e designação de topónimos de lugares, assim como permite a emissão de plantas de localização e a consulta interativa do cadastro geométrico da propriedade rústica, com ligação direta, em tempo real, à informação da Direção-Geral do Território, a que pode aceder aqui: https://www.cm-silves.pt/pt/menu/384/geosilves.aspx.

 

·A promoção e aceleração dos trabalhos de elaboração do novo regulamento municipal de urbanização e edificação do Município de Silves, com fundamento no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e nos artigos 3.º, n.º 1, e 102.º-A, n.º 7, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e com a sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.

 

·O reforço dos recursos humanos afetos ao serviço municipal com competências em matéria de gestão urbanística, designadamente assistentes técnicos e técnicos superiores de arquitetura, desde 01 de outubro de 2026, com o propósito de incutir maior celeridade na tramitação e apreciação das pretensões urbanísticas dos particulares, e realização de ações de formação alusivas às mais recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, em decorrência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de Maio.

 

·O aprofundamento e aceleração dos trabalhos tendo em vista a implementação da plataforma eletrónica de licenciamentos urbanísticos, prevista no artigo 8.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com a sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, de modo a permitir que, no mais breve possível, todos os procedimentos urbanísticos tramitem exclusivamente de forma desmaterializada, colocando-se termo à instrução em papel. 

 

O Município de Silves pretende, através destas medidas, e sem prejuízo de outras que ainda poderão vir a ser adotadas a breve trecho, diminuir a carga administrativa e acelerar a tramitação dos procedimentos no âmbito do urbanismo, através da redução ou eliminação de obstáculos administrativos que não tenham justificação, e, simultaneamente, aumentar a capacidade e qualidade da sua resposta às legítimas expectativas dos cidadãos e das empresas, desburocratizando e digitalizando procedimentos de gestão urbanística, simplificando e agilizando o acesso à informação administrativa, reduzindo tempos de espera na apreciação das pretensões urbanísticas e minimizando o número de consultas de processos e de pedidos de cópias de documentos administrativos.

 

Importa, deste modo, prosseguir na descomplexificação da realidade procedimental urbanística, criando um ambiente propício para que se mantenha a atratividade de investimentos, a dinamização da competitividade e da produtividade e a melhoria das condições de vida dos cidadãos em todo o concelho de Silves.

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