domingo, 6 de setembro de 2015

Alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue

Alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue
 
Gestos destes foram pura e simplesmente desvalorizados pelo ministério da saúde, em troco de nada, a não pela indiferença a que os dadores foram votados. Sabemos que não convém que sejamos realistas.
A publicação do Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro, com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo revogado os normativos anteriores que regulavam esta matéria.

A legislação em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários (Centros de Saúde).

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, respectivamente, explicitam que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.

As declarações comprovativas das condições anteriormente referidas são emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPSangue,IP.

Mais se informa que esta revogação legislativa altera os critérios anteriormente estabelecidos para a atribuição de isenções, pelo que todos os dadores devem rever a sua situação face às novas normas.

Para informação mais pormenorizada sobre esta matéria clique nos links:

Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro

Circular Normativa Nº 8/2012, de 19 Janeiro da Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS).
Circular Normativa N.º 36/2011, de 28 de Dezembro da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Circular Normativa N.º 37/2011 de 28 de Dezembro da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Comentários: a trapalhada legislativa fez com que os dadores deixassem de comparecer nos locais de colheitas. Os dirigentes associativos deram disso conhecimento à tutela do ministério da saúde, ao IPST, mas, como quem manda pode, ficámos com a indiferença nos braços.

Aveiro - ADASCA, 24-01-12
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