Desde 6 de Outubro de 2016 é possível submeter candidaturas a esta medida que visa o financiamento e incentivo à formação profissional.

As informações prestadas estão de acordo com a Portaria 229/2015 publicada 3 de Agosto e o Regulamento Específico aprovado a 02 de Outubro de 2015.
  1. Objetivos da Medida
    A medida – Cheque-Formação, visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
  2. A quem se destina?
    Os beneficiários do Cheque-Formação são empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras, e os desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há, pelo menos, 90 dias consecutivos e detentores do ensino secundário ou superior.
    O beneficiário tem de ter idade superior a 16 anos.
  3. Quais os Apoios Financeiros?
    Para os Empregados
    O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
    Para os Desempregados
    Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago.
    Para além do apoio mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março poderão ser atribuídos ainda os seguintes apoios:  bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte.
  4. Candidatura
    A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em  ww.netemprego.gov.pt.
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A medida Cheque-Formação pode ser interessante para si!
Deixamos-lhe algumas sugestões de UFCD de 25h cada, que lhe poderia interessar frequentar a titulo individual ou fazendo uma candidatura para os colaboradores da sua empresa: