sexta-feira, 22 de junho de 2018

Recibos Verdes: Prepare-se para pagar contribuições a partir de 2019

Recibos Verdes
A Segurança Social (SS) está a alertar os contribuintes para novas regras, ao nível dos recibos verdes, que entrarão em vigor já a partir de janeiro de 2019. Tal acontece devido às alterações introduzidas pelo decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que alteram o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Quais as mudanças?
De acordo com a informação enviada pela SS, “Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente”. Tudo depende  do rendimento em causa.
Na prática, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite. Para se ter uma ideia, em 2018, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais correspondem a 1 715,6€. Este valor não é fixo, e muda a cada ano tendo em conta a economia e a inflação.

Fonte: pplware.sapo.pt

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