sexta-feira, 12 de abril de 2019

TVI dispensa Pedro Proença após este tentar afastar juíza por ser mulher

A TVI dispensou hoje a colaboração como comentador do advogado Pedro Proença que, no âmbito de um processo de violação em que representava o arguido, pediu o afastamento da juíza por esta ser "mulher e certamente mãe".


Em comunicado, a Direção de Informação e a Direção de Programas da TVI referem que dispensam, "com efeitos imediatos, toda e qualquer colaboração de Pedro Proença, advogado e até agora comentador da estação".

"Esta decisão editorial resulta do recurso apresentado por este advogado na defesa de um seu constituinte condenado a 8 anos de prisão por um crime de violação da sua filha", explica a TVI.
Para a estação de televisão, as razões evocadas pela defesa "são contrárias aos valores e princípios que orientam a TVI na abordagem a um dos problemas mais sensíveis e gritantes da nossa sociedade: a violência doméstica. Porque assentam numa discriminação inaceitável, da condição de mulher e de mãe, que no entender do criminoso e do seu advogado compromete a isenção da Juíza".
"Não está em causa a liberdade do exercício da profissão que cada um escolhe. Nem questionamos o facto de qualquer cidadão ter evidentemente o direito à sua defesa", escreve a TVI no comunicado adiantando que não abdica, contudo, da sua própria liberdade editorial e da responsabilidade social que lhe está inerente.
"Ao dispensá-lo do seu espaço de comentário semanal no programa 'Prolongamento' da TVI24 e das presenças regulares do programa 'A Tarde é Sua' no canal principal, as direções de Informação e de Programas da TVI estão a dar um sinal inequívoco: a recusa de, nesta ou em qualquer outra circunstância, permitir que as suas antenas promovam colaboradores que se vinculem a princípios que repudiamos e consideramos nocivos à sociedade que queremos", adianta da estação de televisão.
O advogado pediu o afastamento de uma juíza do Tribunal da Relação de Lisboa num processo de violação em que representava o arguido, argumentando que poderia haver "oscilação na neutralidade" por esta ser "mulher e certamente mãe". O caso foi revelado esta quinta-feira na SIC.
Também na quinta-feira o PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou uma denúncia ao Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados sobre a atuação de Pedro Proença, solicitando a abertura de um procedimento disciplinar por este atentar "contra as premissas deontológicas" da sua profissão.
Em comunicado Cristina Rodrigues, da Comissão Política Nacional do PAN, considera que "esta atitude revela uma total menorização e discriminação das mulheres na sociedade, que não pode ser aceitável por parte de um agente de justiça que tem especiais responsabilidades na transmissão de valores à sociedade".
Segundo o PAN, a juíza desembargadora confirmou a decisão de primeira instância, em que o arguido foi condenado a 8 anos e quatro meses de cadeia por violação agravada e posse de arma proibida.
Face à confirmação da sentença condenatória da 1.ª Instância, o advogado recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, tentando por esta via o afastamento da magistrada.
"O Supremo não deu sequência ao pedido por completa ausência de fundamento, qualificando esta pretensão como impensável, uma vez que abarcaria não somente o afastamento desta Magistrada, como de todas as Desembargadoras da Relação, sendo que, "pois, todas têm as características que, no seu modo de ver, fundamentariam a procedência da recusa. Todas pertencem ao género feminino", explica o PAN adiantando que o advogado ainda tentou recorrer ao Tribunal Constitucional, mas que os juízes deste Tribunal não aceitaram apreciar este último recurso.
Em declarações à SIC Notícias, Pedro Proença explicou que o requerimento em causa visava apenas  “chamar a atenção do juiz que ficasse com este processo para a necessidade de fazer uma análise deste processo livre, expurgado da consideração do incesto", independentemente de ser um desembargador ou uma desembargadora.
NAOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário