quarta-feira, 14 de abril de 2021

Marinha Grande | Fundo de Emergência de Apoio ao Comércio e Empresas

Regulamento aprovado em reunião de câmara

As empresas Marinhenses são o coração económico da nossa região e, como tal, o seu apoio nos tempos difíceis que se avizinham, é para a Câmara Municipal da Marinha Grande (CMMG) uma prioridade, promovendo o relançamento da economia e ajudando a garantir empregos. Depois da CMMG ter em curso um Fundo de Emergência Municipal para apoio financeiro aos Marinhenses que perderam rendimentos com a pandemia, agora lançamos um Fundo de Emergência Municipal que apoia financeiramente as Empresas e Comércio da Marinha Grande.

O projeto de Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio ao Comércio e Empresas define o regime temporário e excecional de atribuição de apoio financeiro aos agentes económicos locais, no contexto da pandemia causada pela doença Covid-19, destinados à sua proteção e liquidez e à manutenção do nível de emprego e recuperação económica no concelho da Marinha Grande.

O apoio previsto destina-se às sociedades comerciais que adotem uma das formas previstas no n.º 2 do art.º 1.º do Código das Sociedades Comerciais e aos empresários em nome individual, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tenham a sua sede ou domicílio fiscal no concelho da Marinha Grande;
Sejam entidades empregadoras;
Sejam qualificadas como microempresas, nos termos do presente regulamento;
Desenvolvam a título principal, alguma das atividades económicas previstas na lista de classificação de atividades económicas (CAE), elencadas no Anexo I.

O apoio previsto consiste num montante financeiro não reembolsável, cujo valor pode ir até aos 2.000,00€ ou ao limite de 6.000,00€, de acordo com a sua natureza.

O Regulamento deste Fundo de Emergência Municipal foi construído tendo em conta os contributos de várias empresas que se constituíram interessadas.

A Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, na sua reunião de 12 de abril, submeter o projeto de Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio ao Comércio e Empresas, à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

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