quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Regras nas fronteiras devido à covid-19: o que muda a partir de 1 de dezembro nos aeroportos e via terrestre?

A ANA Aeroportos, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), PSP e SEF explicaram hoje as regras de entrada de passageiros no território continental, destacando-se a obrigação de apresentar teste, além do certificado digital.

“O aeroporto é um ponto sensível de entrada de pessoas em Portugal e, em vez de ser visto como ameaça, deve ser visto como uma oportunidade de controlo de cadeias de transmissão do vírus em Portugal”, afirmou Bruno Castro, médico especialista em Saúde Pública da ARSLVT, numa conferência de imprensa realizada no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.

Bruno Castro continuou a explicação das novas regras devido ao agravamento da situação epidemiológica da covid-19, sobretudo por causa da nova variante Ómicron, detetada originalmente na África do Sul e que já regista 13 casos em Portugal, vincando ainda que “todos os outros procedimentos já em articulação serão reforçados, para este objetivo derradeiro de não importar novas cadeias de transmissão” do vírus SARS-CoV-2.

“A partir das 00:00, todos os cidadãos terão de apresentar um teste no momento do embarque. Se este teste não for apresentado, o passageiro pode não embarcar e as companhias aéreas estarão sujeitas a coimas. Também há a recomendação do preenchimento do Passenger Locator Form (formulário de localização do passageiro) para uma atuação mais célere e eficiente das autoridades de saúde”, declarou.

Além das companhias aéreas, que podem incorrer numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro, os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ir entre os 300 e os 800 euros.

No aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, o controlo vai ser efetuado nas zonas de chegada, pelo que quem for buscar passageiros não poderá entrar nesta zona até 9 de janeiro. Os menores de 12 anos estão isentos de controlo.

O diretor do Aeroporto de Lisboa explicou ainda que os passageiros que venham de fora da União Europeia e espaço Schengen serão controlados por uma empresa de segurança privada (contratada pela ANA) que irá verificar a documentação antes da zona de controlo de passaportes.

A testagem, segundo as autoridades, pode ser feita através de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de um teste rápido, com antecedência de 72 e 48 horas, respetivamente. Os autotestes não são válidos para entrar em Portugal.

Para os passageiros com origem da União Europeia ou espaço Schengen, o controlo será realizado nas Chegadas (área pública após a alfândega).

Para evitar duplo controlo, vão ser entregues pulseiras na origem aos passageiros que comprovará que foi realizado o controlo dos documentos — certificado de vacinação, teste negativo e documento de localização do passageiro no avião.

Os passageiros que viajam entre aeroportos nacionais estão isentos deste controlo e receberão igualmente uma pulseira diferente no momento do embarque.

Todos os passageiros sem teste terão de o realizar e aguardar no local o resultado.

A TAP criou uma plataforma que permite aos viajantes ficar a par das restrições e regras conforme o destino, que pode ser consultada aqui.

Cidadãos fora da UE precisam de teste ou certificado de recuperação para entrar no país por via terrestre

Cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países considerados de risco vermelho ou vermelho escuro sem certificado digital europeu de teste ou recuperação precisam de teste PCR negativo ou comprovativo de teste rápido antigénio para entrar em Portugal por via terrestre.

Segundo o alerta lançado hoje pelo Governo português, a um dia de entrarem em vigor as novas regras, o teste PCR precisa de ser efetuado até 72 horas antes e o antigénio, com comprovativo laboratorial, até 48 horas.

De acordo com as regras de entrada em Portugal que estarão em vigor a partir de quarta-feira, quem não apresentar um dos testes referidos ou se recusar a fazer um dos testes indicados pelas autoridades terá de pagar uma multa de 300 a 800 euros.

O alerta de hoje do Ministério da Administração Interna (MAI) diz ainda que os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ter certificado digital europeu de vacinação, teste ou recuperação para entrarem Portugal.

Madremedia

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