terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Negligência hospitalar: Portugal condenado a pagar 23 mil euros


O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou hoje o Estado português a pagar 23 mil euros por danos morais devido à morte de um homem submetido a cirurgia no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em 1997.

A ação foi intentada no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) pela viúva do paciente, Maria Isabel Lopes de Sousa Fernandes, por considerar que houve vários atos de negligência médica após a cirurgia a que o marido foi submetido aos polipos nasais, a 27 de novembro de 1997, tendo, após complicações pós-operatórias, o mesmo vindo a falecer de septicemia.

O TEDH condenou o Estado português neste processo, em 15 de dezembro de 2015, ao considerar que, neste caso, houve violação material e formal do artigo 2 da Convenção dos Direitos do Homem relativo ao direito à vida.

Na altura, o TEDH entendeu que a ausência de coordenação entre o serviço de otorrinolaringologia e o serviço de urgências do hospital revelam um serviço hospitalar público disfuncional, privando o paciente da possibilidade de acesso aos serviços de urgência apropriados.


Na deliberação então tomada, o TEDH considerou ainda que o sistema jurídico português não funcionou de maneira efetiva, não tendo as averiguações internas conseguido estabelecer o nexo de causalidade entre as doenças contraídas pelo paciente e a cirurgia a que foi submetido.

Na mesma deliberação, o tribunal entendeu ainda que o paciente devia ter sido devidamente esclarecido pelos médicos dos riscos inerentes à cirurgia a que se submeteu.

A 11 de março de 2016, o Estado português recorreu da decisão para o Plenário do TEDH, tendo os 17 juízes, por 15 votos a favor e dois contra, considerado que a justiça penal foi ineficaz e que o sistema de saúde falhou em providenciar uma resposta médica adequada e em tempo útil, condenado o Estado português a pagar á viúva 23 mil euros por danos morais.

Jornal: JE

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