A Assembleia Municipal da Marinha Grande deliberou, no dia 15 de dezembro, sob proposta da Câmara, fixar os valores das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama.
Foi aprovada a percentagem de 5% na participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), no que respeita aos rendimentos relativos ao ano de 2024 a liquidar em 2025.
Relativamente à Derrama (o imposto aplicado às pessoas coletivas), relativa ao ano de 2023 a cobrar em 2024, foram fixados os seguintes valores:
• 1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que registem, no ano anterior, um volume de negócios que ultrapasse os 150.000,00 euros;
• 0,01% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que, no ano anterior, registem um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros.
Gabinete de Comunicação e Imagem
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