terça-feira, 10 de dezembro de 2024

IMI FIXADO EM VALOR MÍNIMO E REDUÇÃO EM FUNÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

 A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou, na sua reunião de 6 de dezembro, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos em 0,3%, o valor mínimo legalmente previsto, respeitante ao ano de 2024 a liquidar no ano de 2025.

As receitas do IMI destinam-se aos investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais, tais como rede de águas, saneamento, rede viária, requalificação urbana, entre outros, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2025.

Sob proposta da Câmara foi, também, aprovada a redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, respeitante ao ano de 2024 a liquidar em 2025.

A redução é de 30,00 euros para agregados familiares com um dependente, de 70,00 euros para dois dependentes e de 140,00 euros para três ou mais dependentes.

Gabinete de Comunicação e Imagem

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