sábado, 30 de abril de 2016

PM timorense não troca liberdade de imprensa por "irresponsabilidade de imprensa"

Díli, 28 abr (Lusa) - O primeiro-ministro timorense afirmou hoje que não troca liberdade de imprensa por "irresponsabilidade de imprensa" e que não intervirá no gabinete do procurador para decidir se avança ou não uma queixa contra dois jornalistas e um jornal.

"Como cidadão timorense que teve que suportar perseguição durante 24 anos de ocupação indonésia, apoiada pelos principais poderes ocidentais, incluindo alguns dos defensores de liberdade de imprensa no mundo, não trocarei liberdade de imprensa e liberdade de expressão por irresponsabilidade de imprensa e expressões irresponsáveis de liberdade", afirma Rui Maria de Araújo.

"Não tenho, como pessoa ofendida, controlo da decisão do gabinete do procurador. Seria impossível para mim, de qualquer forma, intervir junto do gabinete do procurador no exercício das suas funções de investigação e implementação da lei em Timor-Leste como eles considerarem adequado segundo a lei", afirmou.

A posição de Rui Maria de Araújo está numa carta de resposta a quatro organizações internacionais de jornalismo que escreveram esta semana ao primeiro-ministro timorense, a apelar para que retire uma queixa contra dois jornalistas e um jornal timorenses.

A Freedom House, o Committee to Protect Journalists, o South East Asia Journalist Unions e a International Federation of Journalists referem-se à queixa apresentada pelo chefe do Governo contra os jornalistas Oki Raimundos e Lourenço Martins e o jornal Timor Post, por um artigo publicado em novembro.

A resposta de quatro páginas datada de hoje, a que a Lusa teve acesso, não está em timbre do Governo e é assinada apenas por Dr. Rui Maria de Araújo, que afirma ter apresentado documentação ao gabinete do procurador relativamente ao artigo em causa enquanto cidadão e não como chefe do Governo.

O caso começou com a publicação a 10 de novembro de um artigo no diário Timor Post intitulado "suspeitas de que um ex-assessor do Ministério das Finanças (MdF) entregou um projeto a uma empresa indonésia".

Além de uma imagem de um documento assinado pelo agora primeiro-ministro, Rui Araújo e por dois outros assessores do MdF, referia-se a empresa PT Sistemindo Teknomata Mandiri mas quer a legenda da foto quer o texto do artigo referiam a empresa PT Packet System Indonesia, "apesar do jornalista afirmar no mesmo artigo que o Timor Post tinha uma cópia da carta de recomendação".

No texto, o jornalista referia que os três signatários tinham recomendado dar o contrato - em causa estava o fornecimento de conteúdos para o novo edifício do MdF - à empresa (com o nome errado) "porque a empresa cumpria o critério de concurso", acrescentando que "algumas pessoas consideram que se trata de uma mera entrega de projetos".

"Com todo o respeito à liberdade de imprensa e de expressão, são estes erros factuais? Podem jornalistas escrever e jornais publicar este tipo de notícias só por causa da liberdade de expressão e liberdade de imprensa?", questiona Rui Araújo.

Rui Araújo rejeita ainda o argumento das quatro organizações de que o jornal tenha publicado uma correção do artigo limitando-se a publicar uma notícia com declarações numa conferência de imprensa em que o primeiro-ministro negou "as falsas acusações" e um pedido de desculpa "que mencionava apenas um "erro técnico".

"Nem uma única palavra corrigindo as acusações sem qualquer base que referi. Isto foi muito mais do que um erro técnico ou factual. Todo o artigo estava baseado numa alegação de que um contrato tinha sido recomendado relativamente a uma empresa, algo que nem sequer era apoiado com base na documentação apresentada pelo jornal", refere Rui Araújo.

O chefe do Governo recorda que a lei de imprensa estabelece o direito de resposta a qualquer pessoa afetada por artigos de imprensa e o direito à correção, prevendo responsabilidades civis e criminais.

"O que fiz foi apresentar ao Gabinete do Procurador os factos de uma falsa acusação contra mim que tinha sido publicamente disseminada. Depende do procurador apresentar ou não uma queixa", escreve.

Apresentou os factos, insiste, porque a lei de imprensa lhe dá o direito de o fazer e porque "sendo alegações de corrupção crimes públicos" que podem ser investigados pelo Ministério Público, "é prudente que os cidadãos que tenham sido alvos de acusações publicas apresentem os factos" ao procurador.

Independentemente ou não de haver queixa, sublinha, o crime de "denúncia caluniosa", previsto no código penal e a que se referem as quatro organizações, é também um crime público que pode se investigador pelas autoridades, com ou sem queixa.

"É uma provisão da lei criminal para prevenir falsas acusações de conduta criminal. Existe para proteger a integridade da investigação criminal e do processo de procuradoria. Existe num número de democracias desenvolvidas, especialmente as que se baseiam na lei civil", escreve.

Raimundos Oki e Lourenço Martins estão com Termo de Identidade e Residência enquanto decorrem as investigações.

ASP


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