segunda-feira, 17 de abril de 2017

ARRENDAMENTO Tem até 30 anos? Candidaturas ao Porta 65 arrancam hoje

Primeiro concurso de 2017 arranca com candidaturas esta segunda-feira, às 10h00. Esperam-se milhares de pedidos de apoio a renda 

shutters-669296_1280
O preço das rendas regista sucessivos aumentos nos últimos anos e o universo de candidatos ao programa Porta 65 Jovem também deverá voltar a superar os números das edições mais recentes. O próximo período para a entrega de candidaturas a esta medida de apoio às rendas para os mais jovens arranca esta segunda-feira e prolonga-se até 18 de maio. 

Os dados dos últimos anos não deixam margem para grandes dúvidas de que serão milhares os jovens a tentar a sua sorte nesta nova fase de candidaturas do Porta 65 Jovem – a primeira das que terão lugar ao longo deste ano. Em 2012 somaram-se 9226 candidaturas e no ano passado chegaram a 15 262. O volume fez também que, pela primeira vez, o número dos que ficam de fora (sem apoio) superasse os 50%. 

Há vários requisitos para uma candidatura ser aceite, sendo os candidatos a esta ajuda financeira hierarquizados em função do seu perfil de rendimento e de agregado. Além disto, é também necessário estar munido de vários documentos. A idade-limite é um dos primeiros requisitos, estando balizada entre os 18 e os 30 anos. 

Apesar de a Assembleia da República estar a analisar várias propostas de alteração – que alargam a idade para os 35 anos – nas candidaturas que arrancam na segunda-feira, os 30 anos continuam a ser o limite, sendo possível, no caso dos casais, que um dos elementos tenha até 32 anos. 

As candidaturas são realizadas no Portal da Habitação e apenas são aceites os pedidos de pessoas titulares de um contrato de arrendamentos realizado ao abrigo do NRAU ou do regime transitório da lei do arrendamento. Os candidatos (e os seu agregado, se for caso disso) têm de residir permanentemente na habitação e a sua morada fiscal tem de coincidir com a da casa arrendada. Quem não preenche ainda esta condição deve tratar de imediato da mudança. 

Para que o processo fique completo é necessário apresentar o contrato de arrendamento (ou o contrato promessa), o recibo de renda mais recente e a declaração de rendimentos do ano anterior à candidatura ou, em alternativa, comprovativos de atribuição de bolsas ou de subsídios de desemprego ou maternidade ou de baixa, por exemplo. 

Para se ser elegível a este apoio financeiro (que no primeiro ano pode chegar a 50% da renda) os jovens não podem ser proprietários ou arrendatários de nenhum imóvel ou ter qualquer grau de parentesco com o senhorio. Têm de viver numa casa cuja renda não exceda o limite do valor máximo admitido na zona onde a casa se localiza. Este valor é definido por portaria e é diferente de concelho para concelho. 

A taxa de esforço e o rendimento do candidato são igualmente relevantes. As regras do Porta 65 determinam que o rendimento mensal do jovem (ou agregado) não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona e que o total dos rendimentos tem de ser compatível com uma taxas de esforço de 60%. A estas balizas soma-se uma outra: para beneficiar deste apoio é necessário que o rendimento mensal corrigido não exceda em quatro vezes o salário mínimo em vigor. 

Cada pessoa pode ter este apoio por um máximo de 36 meses e as renovações têm de ser feitas em abril.

Fonte: Dinheiro Vivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário