terça-feira, 2 de outubro de 2018

Câmara de Cantanhede aposta na reabilitação urbana e em taxas de edificação e urbanização mais vantajosas para os proprietários




A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou, por unanimidade, as alterações ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) e ao respetivo Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU). Foi na reunião plenária da última sexta-feira, 28 de setembro, que o órgão deliberativo do município votou favoravelmente aqueles documentos que o executivo camarário havia também aprovado, igualmente por unanimidade, em 18 de setembro.
A modificação de certos artigos das normas a que está sujeita a construção de imóveis e outras operações urbanísticas foi efetuada na sequência de um processo largamente participado. Além da auscultação dos particulares durante o período de discussão pública, entre 30 de maio e 11 de julho de 2018, a autarquia procedeu à recolha de pareceres e outros contributos de técnicos, construtores e agentes imobiliários, designadamente durante a reunião realizada para o feito em 2 de julho último.
Segundo o executivo camarário, as sugestões recolhidas foram devidamente analisadas e ponderadas do ponto de vista técnico, mas também avaliando o seu impacto económico e social, tendo havido a preocupação de incluir todas as que foram consideradas pertinentes, quer as relativas ao RMEU, quer as respeitantes ao RMTEU.
Uma das grandes apostas é a redução de 50% do valor das taxas a pagar pelas operações urbanísticas realizadas em Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou derivadas de reabilitação de imóveis que sejam enquadráveis no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o que constitui objetivamente um claro incentivo ao investimento na recuperação de edifícios. Para isso contribui também a diminuição de 70% dos lugares de estacionamento exigíveis nas operações urbanísticas inseridas em zonas ARU, bem como a adoção de uma nova fórmula de cálculo da taxa de edificação e das cedências para as operações urbanísticas que tenham impacto semelhante a loteamento ou impacto relevante, fórmula essa que tende a reduzir o valor final a pagar pelos proprietários.
Outra aposta forte e que a Câmara Municipal considera de grande alcance social é a redução de 50% das taxas aplicáveis às famílias numerosas (com um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas), designadamente as relativas à emissão do alvará, suas prorrogações e alterações, bem como as taxas de infraestruturas, quando o uso da edificação se destine exclusivamente à primeira habitação.
Os novos regulamentos incluem anda medidas para promover o investimento de empresas cuja atividade tem reconhecido impacto económico e social no concelho, de modo a incrementar a sua atividade, numa lógica que privilegia a empregabilidade, além de que repõe equidade e justiça relativamente aos investimentos empresariais nas zonas industriais, os quais já estavam isentos de taxas.
Para o executivo camarário cantanhedense, “as alterações introduzidas às normas que regulam a edificação e urbanização constituem um estímulo à reabilitação urbana e à construção para colmatação de espaços vazios inseridos em ARU, um incentivo ao investimento em habitação e outros usos e o impulso à consolidação do edificado construído”. E sublinha: “a autarquia não se limitou a atualizar os regulamentos datados de 2014 às alterações legislativas entretanto ocorridas, o que fez foi um esforço assinalável para adotar normas favoráveis a uma maior operacionalidade relativamente a certos aspetos regulamentares e instrução dos processos, visando sempre acentuar os benefícios para os proprietários e para generalidade dos agentes do setor da construção”.



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