segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

LPCC assegura serviços mínimos de apoio ao doente

 

O Núcleo Regional do Centro da LPCC cumprirá as adaptações dos serviços que presta, durante o período de confinamento, enquanto atividade autorizada. O apoio ao doente, nomeadamente médico e social, terá serviços mínimos durante a vigência do estado de emergência.  

No cumprimento das medidas de renovação do estado de emergência e dever de confinamento, bem como das orientações da Direção Geral de Saúde, o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC.NRC) manterá, a partir da presente data, o funcionamento de serviços mínimos e essenciais de apoio ao doente oncológico e familiares.

O desenvolvimento da atividade será feito pela LPCC em regime, maioritariamente, de teleconsulta ou, em situações excecionais, de atendimento presencial. Assim, as consultas de Psico-Oncologia e Apoio Jurídico regressam o regime de teleconsulta. O atendimento presencial fica condicionado à avaliação e marcação prévia, por parte dos respetivos serviços.

Apoio Social terá igualmente reajustes: manter-se-á em funcionamento presencial nas instalações do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, nomeadamente para os apoios de 1ª linha e necessidades do doente vulnerável no imediato. Este serviço funcionará igualmente através de linha de apoio. O atendimento presencial, na sede da LPCC.NRC, verificar-se-á em situações não passíveis de contactos não presenciais.

Quanto às atividades de voluntariado no âmbito do Movimento “Vencer e Viver” (MVV), estas encontram-se desde já suspensas nas delegações da LPCC. Os serviços mínimos, particularmente para aquisição e envio de materiais ortopédicos, são assegurados neste período exclusivamente pela sede do Núcleo Regional do Centro.

Para efeito de marcações de consultas, pedidos de esclarecimento ou aquisição de materiais ortopédicos, os utentes devem contactar previamente a LPCC.NRC, através do telefone 239 487 490 ou do e-mail  nucleocentro@ligacontracancro.pt

As adaptações das atividades de apoio ao doente por parte da LPCC, enquadradas no anexo II do Decreto n.º 3-A/2021, vão ao encontro das medidas extraordinárias de contingência para evitar a propagação do Coronavírus (COVID -19), e permanecerão em vigor durante a vigência do estado de emergência, sem prejuízo da sua reavaliação de acordo com a evolução epidemiológica no país.

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