quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Proença-a-Nova | Candidaturas abertas aos apoios financeiros não reembolsáveis no âmbito da COVID-19


Já estão abertas as candidaturas a apoios financeiros não reembolsáveis no âmbito no Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica devido à pandemia Covid-19, promovido pelo Município de Proença-a-Nova e cujo Regulamento foi publicado em Diário da República esta quinta-feira, 7 de janeiro. As empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Proença-a-Nova que cumprirem o definido nas normas podem beneficiar destas medidas excecionais e temporárias que foram criadas com o objetivo de atenuar os efeitos económicos que o surto pandémico está a desencadear na economia local. “Este regulamento reflete a atenção que sempre nos merecem os nossos agentes económicos e, neste caso em particular, aqueles que de forma direta viram a sua atividade suspensa ou profundamente afetada pela pandemia. Temos também outras linhas de apoio que foram devidamente divulgadas e que se encontram abertas, num esforço que o Município faz para aumentar competências e capacidade de inovar, na estratégia permanente de atração e potenciação da nossa economia”, refere João Lobo, presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova. 

As empresas - com os códigos de atividades económicas definidos em regulamento – que tenham atividade comercial, com um volume de negócios igual ou inferior a 270.000,00€ (valores de 2019) e que tenham registado, entre janeiro e novembro de 2020, quebras de faturação igual ou superior a 15% quando comparado com o mesmo período de 2019, poderão usufruir de um apoio financeiro não reembolsável, pago mediante a emissão de fatura, de 15% sobre o valor da quebra de faturação com o limite máximo de 1.600,00€. Este apoio poderá ter uma majoração de 25% no caso de as empresas terem estabelecimento arrendado. As candidaturas têm de ser formalizadas até 15 de fevereiro. 

Paralelamente, a autarquia apoia ainda as empresas que se encontrem no critério de quebra de faturação acima referido em 50% do valor do investimento na remodelação de esplanadas, compra de aquecedores, guarda-sóis e guarda-ventos até ao limite de 750,00 €; e em 50% do valor do investimento para renovação de toldos e vitrines até ao limite de 750,00€. As candidaturas para estes apoios terminam a 31 de maio. 

O Gabinete de Apoio ao Empresário e Agricultor está disponível para esclarecimento de dúvidas que possam surgir e as candidaturas, depois de preenchidas, devem ser enviadas para gapemp@cm-proencanova.pt.

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