segunda-feira, 22 de março de 2021

Marinha Grande | LIMPEZA DE TERRENOS OBRIGATÓRIA ATÉ 15 DE MAIO


A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que, considerando as condições meteorológicas e a situação de confinamento devido à pandemia da Covid-19, o Governo decidiu prorrogar o prazo de limpeza de terrenos por mais dois meses.

Assim, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de maio de 2021.

Nos espaços florestais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta das edificações.
 
Nos aglomerados populacionais, em espaços habitacionais confinantes com espaços florestais, é obrigatória uma faixa de proteção de 100 metros.

A faixa de proteção deve obedecer aos seguintes critérios:
1 - A distância entre as copas de pinheiros bravos e/ou eucaliptos deve ser, no mínimo, de 10m;
2 - A distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de 4m;
3 - As copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, 5m da edificação;
4 - Nas árvores até 8m, a desramação deve ser 50% da sua altura;
5 - Nas árvores com mais de 8m, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4m acima do solo;
6 - Até 5m de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis.

O não cumprimento da obrigação constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

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