Determino à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não possam proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta", escreve o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num despacho assinado na terça-feira disponível no Portal das Finanças.

O governante determina ainda no despacho que, caso não seja aprovada a eliminação do PEC na Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), "a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos", na data-limite respeitante ao segundo PEC (10.º mês do período de tributação).

Mendonça Mendes justifica o despacho com o facto de a eliminação do PEC ter ficado prevista na proposta de lei do OE2022, que foi apresentada ao parlamento em 11 de outubro – e depois chumbada –, considerando-a uma “importante medida de apoio” às empresas, em especial às micro, pequenas e médias empresas.

O governante lembra ainda que, sem prejuízo da apresentação da nova proposta de lei OE2022 ser da competência do XXIII Governo, não existe outra forma de dar efeito prático à intenção já manifestada publicamente pelo primeiro-ministro, António Costa, quanto à "manutenção da generalidade das regras constantes da anterior proposta" de lei de OE2022, face à impossibilidade desta medida mediante processo legislativo autónomo prévio.

O secretário de Estado, no despacho, salienta ainda que a aprovação desta medida, por via da inclusão na proposta de lei do OE2022, não ocorrerá antes do início da campanha do IRC de 2021, não se perspetivando que venha a entrar em vigor antes da data-limite da realização do primeiro pagamento, no terceiro mês do período de tributação.

O PEC do IRC foi introduzido em 1998 pelo governo socialista de António Guterres, há cerca de dois anos deixou de ser obrigatório e em outubro de 2021 o executivo liderado por António Costa propôs a sua eliminação para todas as empresas, mas essa proposta do OE2022 foi rejeitada pelo parlamento, conduzindo à dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições.

 Sapo