terça-feira, 10 de maio de 2016

A ADASCA realiza amanhã entre as 16 horas e as 20 horas no seu Posto Fixo mais uma sessão de Colheita de Sangue

O Posto Fixo da ADASCA funciona no 1º. Piso do Mercado Municipal Santiago, conforme a imagem
Caros colegas dadores de sangue,

Vimos informar as datas em que vão decorrer colheitas de sangue no mês de Maio:
Dias 11, 18 e 25 das 16 horas às 20 horas e
- Dias 14 e 28 das 9 horas às 13 horas, todas no Posto Fixo da ADASCA, ainda
- Dia 29 de Maio das 9 horas às 13 horas no Salão da Junta de Freguesia de Cacia.

Colheitas de Sangue no mês de Maio de 2016 no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro

É do conhecimento geral que foi reposta a isenção das taxas moderadoras para os dadores de sangue nos hospitais públicos. No sentido de procuramos saber os requisitos necessários que os dadores devem reunir para beneficiar da tal isenção enviámos um conjunto de questões ao IPST que a seguir damos conhecimento:

- O que o IPST têm a dizer sobre esta informação? Quais são os requisitos que os dadores devem reunir para beneficiar da isenção nos hospitais públicos? Que documento devem apresentar junto dos hospitais no caso de não haver sistema informático para ter acesso ao histórico dos dadores?

- Após a avaliação clínica do dador de sangue no local de colheitas, e no caso de este não for aprovado para doar sangue conta como dádiva ou não? Este princípio ainda está sujeito à regulamentação? Foi-nos dada a seguinte resposta:
Cenário do Posto Fixo durante uma sessão de colheitas de sangue, com televisor
- “Neste momento a informação de que dispomos é no sentido de se manterem as condições de elegibilidade para a isenção do pagamento de taxas moderadoras por parte dos Dadores de Sangue, ou seja, as duas dádivas nos últimos 365 dias

- Em relação à 2ª questão que coloca: para os Dadores impedidos temporariamente ou definitivamente de dar sangue não haverá qualquer alteração nem regulamentação pois trata-se de uma situação estabelecida legalmente – Lei nº 37/2012, de 27 de agosto. (Esta Lei diz respeito ao Estatuto do Dador de Sangue).

- Relativamente à forma de comprovação para efeitos de acesso à isenção do pagamento de taxas moderadoras, não deverá haver alterações em relação ao que se passa atualmente, no entanto teremos de aguardar por orientações superiores sobre esta matéria.

Qualquer informação adicional que entretanto surja, será divulgada através de e-mail e na página eletrónica do IPST, IP., responde a  Dra. Cristina Sousa do IPST” assina Dra. Cristina Sousa”.

Não foi fácil alcançar este objectivo, conseguiu-se, (uma reivindicação que durou 4 anos, o mesmo que durou a legislatura anterior PSD|CDS que chegaram a votar contra na AR uma proposta de lei apresentada na altura pelos partidos da oposição, convém recordar) agora todos devemos defende-lo com sentido de responsabilidade, com civismo, e para isso cá está a ADASCA para intervir caso se justifique, pelo que os dadores nossos associados devem estar mais próximos desta associação.

Recordo que as famigeradas federações de dadores e algumas associações manifestaram-se contra a nossa posição reivindicativa e, ainda hoje não concordam com a reposição do tal benefício. Politiquice. A ADASCA é independente, por isso caminho não alinha. O meu partido nesta área é a associação, e os militantes os seus associados, esses sim, nosso dever é respeitá-los.

Somos da opinião que os colegas dadores, devem fazer a sua dádiva sangue nas associações que "lutaram" por esta justíssima causa, considerando que existem por aí algumas que nem um abaixo assinado subscreveram, não deram a cara, mantiveram e mantêm-se com duas faces, querendo saborear o fruto do trabalho dos outros.

Em Aveiro existe a ADASCA, que desde a primeira hora foi das que esteve na linha de frente com a Ass. Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo.

Amem a liberdade, sejam felizes.
Joaquim Carlos 
Presidente da Direcção da ADASCA
Telef: 234 095 331 (Sede) ou 964 470 432
ONDE POSSO DOAR SANGUE EM 2016 EM AVEIRO?
BLOG: LITORAL CENTRO - COMUNICAÇÃO E IMAGEM
Coordenadas GPS:
N 40.62659
W -8.65133    

Atenção:
Leiam o Decreto-Lei n.º 117/2004 de 5 de agosto (com a alteração do Decreto-Lei n.º 61/2015 de 22 de abril) que alterara e republicara o Decreto-Lei  n.º 113/2011 de 29 de novembro), podendo-se assim visualizar bem a alteração agora efectuada, que entra em vigor amanhã, dia 31 de março.


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