- José Antonio Ureta
Com o motu proprio Spiritus Domini, de 10 de janeiro último, o Papa Francisco modificou o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico, permitindo o acesso das mulheres aos ministérios do Leitorado e Acolitado, até agora reservados de modo permanente e institucional aos homens. Na realidade, por uma derrogação pontual prevista no terceiro parágrafo do mesmo cânon, as mulheres já desempenhavam amplamente essas funções no altar há muitas décadas.
Algumas católicas feministas, como Luceta Scaraffia, ex-diretora do suplemento feminino de L’Osservatore Romano, deploraram o fato como subterfúgio para não aceitar as reivindicações do diaconato feminino. Para ela,“nenhuma mulher pode se alegrar com este motu uma verdadeira desilusão”.[1] E Paola Cavallari, membro da Coordenação italiana de teólogas, acrescenta que o motu proprio parece “uma iniciativa inspirada no ditado do Príncipe Salinas, na novela ‘O Leopardo’: mudar algo para que tudo continue a mesma coisa”.[2]
Outras católicas feministas, pelo contrário, viram no documento “uma pequena mudança, com grandes consequências eclesiais”. Foi o caso de Silvia Martínez Cano, professora da Pontifícia Universidade de Comillas, num artigo no portal espanhol Religión Digital: “Esta mudança é importante, sobretudo por aquilo que não é dito no motu proprio, mas fica implícito nele, porque afeta o terceiro parágrafo do cânon
[n° 230]
, que as mulheres possam suprir o ministro nas suas funções, como exercer o ministério da palavra, presidir algumas liturgias, administrar o batismo e dar a comunhão sem que alguns fiéis mudem de fila pelo fato de recebê-la de uma mulher”.[3]
Mesmo entusiasmo da parte de Isabelle Roy, membro das Comunidades de Vida Cristã, ligadas aos jesuítas: “A decisão do papa abre uma brecha, coloca um marco para outras possibilidades. Nos hospitais, nos funerais, em suma, onde não há um sacerdote, leigos já comentam o Evangelho. Por que não reconhecê-lo de maneira institucional?”.[4]
A estrutura da Igreja é alicerçada no sacramento da Ordem
O teólogo Andrea Grillo, professor de Teologia Sacramental no Ateneu Pontifício Santo Anselmo, de Roma, considera ‘histórica’ a decisão papal. Indo além da mera questão do diaconato feminino, focalizada pela imprensa, Grillo sublinha que o último concílio permitiu “repensar a ‘Ordem Sagrada’”, pelo que “a corresponsabilidade dos ‘não clérigos’ na vida da Igreja aparece agora claramente delineada” e “assumida com decisão”. “Se a categoria de ‘clérigo’ permanece ligada, por enquanto integralmente, ao sexo masculino — não excluindo um ulterior aprofundamento sobre o diaconato — a partir de agora os não clérigos corresponsáveis são concebidos sem diferença de gênero” e a Igreja se evidencia como “comunidade sacerdotal”.[5]
O fato de Francisco ter escolhido a festa do Batismo de Nosso Senhor para assinar o motu proprio e de escolher Spiritus Domini como título não podem ser vistos como mera coincidência.
De um lado, afirma o documento, “nestes últimos anos, alcançou-se um desenvolvimento doutrinário que evidenciou como determinados ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizado e o sacerdócio real recebido no Sacramento do Batismo; eles são essencialmente distintos do ministério ordenado, recebido com o Sacramento da Ordem”.
De outro lado, enfatiza que é o Espírito do Senhor que distribui os dons que edificam a Igreja, e que “estes carismas, chamados ministérios, uma vez que são publicamente reconhecidos e instituídos pela Igreja, são postos à disposição da comunidade e da sua missão de forma estável”.[6]
“No horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, existe hoje um crescente sentido de urgência em redescobrir a corresponsabilidade de todos os batizados na Igreja, e especialmente a missão dos leigos” — explica ainda o Sumo Pontífice na carta de acompanhamento de Spiritus Domini, dirigida ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.[7]
Uma interpretação benigna desse ‘desenvolvimento doutrinário’ levaria a repetir o comentário do Cardeal Giovanni Colombo sobre a Gaudium et spes: “Esse texto tem todas as palavras certas; são os acentos que estão errados”.[8] De fato, omite-se que a estrutura da Igreja, como sociedade visível, é alicerçada principalmente sobre o sacramento da Ordem, o qual transmite a missão e o poder de santificar, ensinar e governar, que Jesus deu aos Apóstolos.
‘Protestantização’ da Igreja pelo eclipse de seu caráter clerical e hierárquico
Uma interpretação mais realista de tal ‘desenvolvimento’ leva a concluir que foi dado um passo significativo rumo ao total eclipse do sacerdócio católico e do caráter hierárquico da Igreja, ao aproximá-la ainda mais da falsa eclesiologia protestante. Essa verdadeira baldeação doutrinária rumo a uma heresia eclesiológica começou há décadas, e foi feita com base numa manipulação semântica do conceito de ‘ministério’.
Antes do Concílio Vaticano II, a Igreja reservou o vocábulo ‘ministério’ exclusivamente para o chamado ‘sagrado ministério’, ou seja, para aquela “função de instituição divina pela qual se coopera com o sacerdócio de Cristo na mediação entre o mundo e Deus”, como explica o Pe. J. A. Fuentes no respectivo verbete do Diccionario General de Derecho Canónico.[9]Por exemplo, no Código de Direito Canônico de 1917, os vocábulos ‘ministro’ e ‘ministério’ eram empregados apenas em relação aos sacramentos ou às funções sagradas da liturgia.
É verdade que, na sua origem latina, o vocábulo ‘ministro’ significa ‘servidor’. “Filius hominis non venit ministrari sed ministrare et dare animam suam redemptionem pro multis” — O Filho do Homem veio, não para ser servido, mas para servir e dar sua vida em resgate por uma multidão (Mt 20, 28). Mas a Igreja quis reservá-lo para seu serviço fundamental, a divina Liturgia, e para aqueles que, tendo recebido o sacramento da Ordem, sobem ao altar e oferecem a Deus o sacrifício eucarístico, além de ‘ministrar’ ordinariamente aos fiéis os demais sacramentos.
De fato, Nosso Senhor Jesus Cristo redimiu o gênero humano por um tríplice ministério — sacerdotal, doutrinário e pastoral —, e para prolongar no tempo sua obra redentora, dotou a sociedade sobrenatural e visível que Ele fundou (a Igreja) de uma Hierarquia, à qual transmitiu, na pessoa dos Apóstolos e de seus sucessores, o seu tríplice ministério e os respectivos poderes.
Daí resulta na Igreja uma distinção clara entre seus membros, assim explicada pelo cânon 207 do atual Código de Direito Canônico: “§ l. Por instituição divina, entre os fiéis existem os ministros sagrados, que no direito se chamam também clérigos; os outros fiéis também se designam por leigos” (e no inciso seguinte explica que os religiosos podem pertencer a um ou outro desses dois grupos de fiéis).
A Igreja é hierárquica porque em seu seio há uma classe eleita de clérigos
O catedrático milanês Vincenzo del Giudice resume da seguinte maneira a diferença entre clérigos e leigos: “Nela (na Igreja) há superiores hierárquicos e súditos; há um elemento ativo e passivo
[quanto à administração e recepção dos sacramentos]
, pessoas que governam (ecclesia dominans) e pessoas que obedecem (ecclesia obediens), pessoas que ensinam (ecclesia docens) e outras que aprendem (ecclesia discens). Há, em resumo, uma classe ‘eleita’ (clerus) que tem a tarefa de ensinar e de governar espiritualmente aos fideles, e de administrar os sacramentos; e por outra parte a classe dos fideles, considerada indistintamente (ou seja, tanto os leigos quanto os próprios pertencentes ao clero, quer dizer, a todos os que formam o ‘Povo de Deus’), os quais são ensinados, governados e santificados graças à atividade explicada acima (c. 107 e 948 eLumen gentium, n° 2829)”.[10]
Foi contra essa estrutura hierárquica de instituição divina que a pseudo-Reforma protestante se insurgiu, em nome do tríplice slogan “sola fides, sola Scriptura, sola gratia” (somente a fé, somente a Escritura, somente a graça) e da afirmação de que Cristo é o único sumo sacerdote do Novo Testamento, pelo que os frutos da Redenção são aplicados diretamente ao crente sem a intermediação da Igreja e de seus ministros. A refutação da heresia protestante foi o objeto principal do Concílio de Trento, o qual declarou solenemente:
“Se alguém disser que não existe no Novo Testamento sacerdócio visível e externo, ou que não existe poder algum em consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor, nem de perdoar ou não perdoar os pecados, mas apenas o ofício e mero ministério de pregar o Evangelho, ou que os que não pregam não são absolutamente sacerdotes, seja excomungado.
“Se alguém disser que não existe na Igreja Católica, além do sacerdócio, outras ordens maiores e menores, pelas quais, como por certos graus, se ascenda ao sacerdócio, seja excomungado”.[11]
‘Giro eclesiológico’ do Vaticano II: Igreja ‘comunitária’ baseada nos ‘carismas’
Passados alguns séculos, no Concílio Vaticano II teria havido um “giro eclesiológico”, segundo o Pe. Tomás Rincón-Pérez: “A passagem de uma eclesiologia com predomínio hierárquico e estamentizado, para uma eclesiologia de comunhão”, a qual “não dá lugar a uma classe de cristão distinta, de grau superior”.[12]
Essa capitis diminutio da dignidade dos clérigos foi acompanhada de uma acentuação do caráter ‘sacramental’ da Igreja, como ‘ícone’ da Santíssima Trindade, em prejuízo da sua natureza de sociedade visível e perfeita. O desequilíbrio foi acentuado pela ideia de que a Igreja é principalmente uma obra do Espírito Santo, em prejuízo do fato de ter sido fundada por Jesus Cristo, que a dotou de uma Hierarquia com poderes.
Essa nova eclesiologia pneumática insiste em dois fatos: 1 – que o conjunto dos dons do Espírito Santo está distribuído no conjunto do Corpo de Cristo; 2 – que tais carismas, por não derivarem de um dom primordial, são complementares e interdependentes. Comentam o canonista belga Pe. Alphonse Borras e o teólogo canadense Pe. Gilles Routhier: “Essa perspectiva da diversidade de carismas nos permite escapar da dupla hierarquia-leigos para privilegiar a dupla carismas-comunidade”.[13]
Foi no contexto de uma escalada dessa eclesiologia não estamentizada e de comunhão que o decreto conciliar Ad Gentes, sobre a atividade missionária da Igreja, empregou pela primeira vez, e de maneira saliente num documento magisterial, o vocábulo ‘ministério’ para referir-se indistintamente às funções sagradas do clero e às atividades de colaboração dos leigos no apostolado.
Em 1972, com a promulgação do motu próprio Ministeria Quaedam, suprimindo as ordens menores e substituindo-as por dois novos ministérios litúrgicos reservados aos homens — o Leitorado e o Acolitado —, Paulo VI canonizou esse abandono da exclusividade do vocábulo ‘ministério’ às funções dos clérigos. “Na disciplina antiga, comentou o Pe. Rincón-Pérez, ditos ministérios eram reservados ao Ordo clericorum, tendo em conta que o conceito de clérigo era mais amplo que aquele de ministro sagrado [de fato, a clericatura começava com a tonsura, antes de qualquer ordenação]. Ao ser restrito o conceito de clérigo — equivalente a ministro sagrado [portanto, a partir do diaconato] — e esses ministérios [do Leitorado e do Acolitado] serem confiados a varões leigos, é obvio que se produz uma ‘desclericalização’ de tais ministérios; mas ao mesmo tempo produz-se a agregação do leigo à organização eclesiástica”.[14]
Paulo VI voltou à carga na Constituição Apostólica Evangelii Nuntiandi, texto favorito de Francisco, dedicando toda uma seção aos ‘ministérios diversificados’ dos leigos, na qual afirma que “a Igreja reconhece também o lugar de ministérios não-ordenados, e que são aptos para assegurar um especial serviço da mesma Igreja”.[15]
Mais tarde o novo Código de Direito Canônico deu uma base jurídica a esse statu quo pós-conciliar, consagrando o conceito de ‘ministérios instituídos’ (também chamados ‘ministérios laicais’) no seu cânon 230, que o Papa Bergoglio acaba de reformar para incluir neles as mulheres.
O Sínodo dos Bispos de 1987, que foi consagrado ao apostolado dos leigos, culminou com a exortação pós-sinodal Christifideles laici. Nela o Papa João Paulo II reconheceu que na assembleia tinham sido formulados “pareceres críticos sobre o uso indiscriminado do termo ‘ministério’, a confusão e o nivelamento entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, […] a ‘clericalização’ dos fiéis leigos e o risco de se criar de fato uma estrutura eclesial de serviço, paralela à fundada no sacramento da Ordem”.[16]
Dez anos mais tarde, ante o florescimento desordenado e abusivo de todo tipo de ‘ministérios laicais’, a Santa Sé publicou uma Instrução sobre algumas questões acerca da colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, assinada pelos cardeais responsáveis de oito dicastérios romanos. Tal Instrução reiterou o ensino tradicional de que “o exercício do múnus docendi, sanctificandi et regendi por parte do ministro ordenado constitui a substância do ministério pastoral”; e de que “o que constitui o ministério não é a tarefa, mas a ordenação sacramental”.[17]
Documento da CNBB promove o igualitarismo das CEBs e da TL
Essas advertências não serviram muito, pois apenas dois anos mais tarde a CNBB publicou o documento Missão e ministérios dos cristãos leigos e leigas, aprovado na 37ª Assembleia Geral da entidade. Após diluir o ministério sagrado numa lista ascendente de ministérios — ‘reconhecidos’, ‘confiados’, ‘instituídos’ e, finalmente, ‘ordenados’ —, acrescenta que “o ministério ordenado, numa eclesiologia de totalidade e numa Igreja toda ministerial, não detém o monopólio da ministerialidade da Igreja”, e que “seu carisma específico é o da presidência da comunidade e, portanto, da animação, coordenação e — com a indispensável participação ativa e adulta de toda a comunidade — do discernimento final dos carismas”.[18]
É difícil imaginar uma fórmula mais redutiva da autoridade de um pastor junto ao seu rebanho. Ela corresponde ao modelo das comunidades de base da Teologia da Libertação, nas quais, segundo Leonardo Boff, o poder é uma “função da comunidade e não de uma pessoa”, pelo que elas rejeitam o monopólio do poder “que implica desapropriação em benefício de uma elite”, e afirmam, pelo contrário, que “toda a comunidade é ministerial, não apenas alguns membros”.[19] Nessas comunidades de base o sacerdote goza apenas do ‘ministério da unidade’, ou seja, “um carisma específico com a função de ser o princípio de unidade entre todos os carismas”.[20]
Não muito diferente é a linguagem do Papa Francisco na sua carta de acompanhamento do motu próprio Spiritus Domini, dirigida ao Cardeal Ladaria. Segundo ele, numa melhor configuração dos ministérios laicais e na redescoberta do ‘sentido de comunhão’ que caracteriza a Igreja, “a sinergia frutuosa resultante da ordenação mútua do sacerdócio ordenado e do sacerdócio batismal pode encontrar uma melhor tradução”.
Uma ‘reciprocidade’ que é chamada a refluir no serviço ao mundo “que alarga os horizontes da missão da Igreja, impedindo-a de ser encerrada em lógicas estéreis destinadas sobretudo a reivindicar espaços de poder, e ajudando-a a experimentar-se como uma comunidade espiritual que ‘caminha juntamente com toda a humanidade, participa da mesma sorte terrena do mundo’ (GS, nº 40)”.
Essa nova eclesiologia comunitária e anti-hierárquica é o que explica, de um lado, a insistência do Papa Francisco na ‘sinodalidade’; e de outro seus contínuos ataques ao que ele chama de ‘clericalismo’ dos eclesiásticos formados segundo a doutrina tradicional, que não é senão a consciência da própria dignidade e da superioridade ontológica em relação aos leigos, por causa de sua conformação com Cristo sacerdote e inserção na Hierarquia da Igreja.
A abertura dos ministérios instituídos de Leitor e Acólito às mulheres, consagrada por Spiritus Domini, não é apenas uma resposta “aos desafios de cada época, em obediência à Revelação”, como pretende Francisco em sua carta ao Cardeal Ladaria, mas implica numa real “superação da doutrina anterior”, ou seja, numa ruptura com ela. Ainda que o negue.
ABIM
[1]https://www.globalist.it/news/2021/01/12/porte-chiuse-alle-donne-per-il-sacerdozio-il-papa-non-ha-fatto-nulla-per-noi-2071990.html
[2] https://lucakocci.wordpress.com/2021/01/12/donne-sullaltare-cambiare-perche-non-cambi-nulla/
[3]https://www.religiondigital.org/opinion/Silvia-Martinez-Cano-liturgia-acolito-lectorado-vaticano-papa-francisco-mujeres-igualdad-varon_0_2304069611.html
[4] https://www.la-croix.com/Religion/En-France-ministeres-institues-prets-sortir-lombre-2021-01-12-1201134494
[5]http://www.cittadellaeditrice.com/munera/riconoscere-un-segno-dei-tempi-lautorita-femminile-in-due-testi-di-rilievo
[6]http://www.vatican.va/content/francesco/pt/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio-20210110_spiritus-domini.html
[7]http://www.vatican.va/content/francesco/pt/letters/2021/documents/papa-francesco_20210110_lettera-donne-lettorato-accolitato.html
[8] https://www.aldomariavalli.it/2020/08/06/il-concilio-il-cardinale-biffi-e-quegli-accenti-che-tradirono-le-parole/
[9] “Ministerio sagrado”, t. V, p. 385.
[10]Nozioni di Diritto Canonico, 12ª edição, preparada com a colaboração do Prof. G. Catalano, Milão, 1970, p.89.
[11] http://agnusdei.50webs.com/trento28.htm
[12] “La participación de los fieles laicos en la función santificadora de la Iglesia”, Ius Canonicum, vol. 29, n° 58 (1989), p. 624-625.
[13] Les nouveaux ministères: diversité et articulation, Médiaspaul, Montréal, 2009, p.79.
[14] Op. cit. p. 645-646.
[15]http://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/apost_exhortations/documents/hf_p-vi_exh_19751208_evangelii-nuntiandi.html
[16]http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_30121988_christifideles-laici.html
[17] https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cclergy/documents/rc_con_interdic_doc_15081997_po.html
[18] https://www.cnlb.org.br/?wpfb_dl=7
[19] Eclesiogénesis: Las comunidades de base reinventan la Iglesia, Ed. Sal Terrae, Santander, 1984, 4ª edição em castelhano (a edição original em português é de 1977), p. 65.
[20]Ibidem, p. 43.
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