terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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Proença-a-Nova | Mercado dos Sabores de Natal promoveu produtos endógenos
O Mercado dos Sabores de Natal regressou ao Pavilhão Municipal de Proença-a-Nova entre os dias 17 e 18 de dezembro, com principal destaque para a promoção de produtos endógenos de diversos artesãos, produtores, associações e grupos de jovens alunos do concelho de Proença-a-Nova.
João Lobo, presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, faz o balanço deste Mercado dos Sabores de Natal, apontando que “a afluência esteve de acordo com o esperado, tendo também recebido feedback positivo dos participantes em relação às vendas, que certamente deram para suprir os gastos em deslocações para o Mercado”.
O autarca prossegue frisando o “esforço do Município para levar também o sentimento de Natal a diversas localidades, quer com os espetáculos do grupo ‘Atrapalharte’, do ‘Palhaço Mário Faísca’, bem como dos concertos de Natal, com destaque para o Encontro de Coros de Natal e da cantora lírica proencense, Ana Sofia Ventura”.
Com um programa focado no espírito natalício, aqueles que visitaram o Pavilhão Municipal puderam assistir, ao longo dos dias, a cozinhas ao vivo das associações presentes no Mercado dos Sabores de Natal, nos quais se fizeram biscoitos aromáticos, bolo de maçã reineta e noz, aletria e coscorões; a um “Estúdio para Fotografias Memoráveis”; à disponibilização de pinturas faciais, balões e tatuagens temporárias, bem como de animação musical e teatral com o grupo “Ribeirinhos da Concertina” e do “Palhaço Mário Faísca”. A toda esta oferta não faltou o tradicional Pai Natal, que acabou por receber miúdos e graúdos no seu trono, que o procuraram para captar e registar o momento.
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ENCERRAMENTO DO PARQUE DE CAMPISMO DE SÃO JACINTO - Novas Regras de Acesso e Prazos de Desocupação Total de 17DEZ22 a 15MAR23
A Câmara Municipal de Aveiro e a Assembleia Municipal de Aveiro a 21JUL22 e a 29JUL22, respetivamente, deliberaram a rescisão unilateral do Protocolo de Delegação de Competências da Gestão do Parque de Campismo de São Jacinto na Junta de Freguesia de São Jacinto, com efeitos a 01NOV22, data em que a Câmara Municipal assumiria a gestão do Parque de Campismo.
Entretanto, alguns Campistas intentaram uma Providência Cautelar (Processo n.º 702/22.0BEAVR) que visava a suspensão daquelas deliberações, e também uma ação de impugnação (Processo n.º 726/22.8BEAVR), com o propósito de que aquelas decisões fossem anuladas.
No decurso desses Processos e tal como anteriormente publicitado, a Câmara Municipal de Aveiro proferiu uma Resolução Fundamentada ao abrigo da qual assumiu a gestão do Parque de Campismo de São Jacinto no dia 07NOV22.
No passado dia 16DEZ22, os Autores das referidas Providência Cautelar e Ação e o Município de Aveiro, no âmbito do desenvolvimento das audiências no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, alcançaram um acordo, pondo fim às mesmas, com efeito aplicado a partir do dia 17DEZ22.
Assim, no seguimento e cumprimento das referidas deliberações dos Órgãos Municipais e do mencionado acordo, comunica-se publicamente e em especial aos Utentes e Prestadores de Serviços do Parque de Campismo de São Jacinto, o seguinte:
A Câmara Municipal de Aveiro assumiu a gestão do Parque de Campismo de São Jacinto, estando o mesmo encerrado ao público;
Até ao dia 26 de Dezembro de 2022 os Campistas devem remover todas as ligações às caixas / armários de fornecimento de energia elétrica do Parque de Campismo e recolher os respetivos cabos, por forma a que não existam equipamentos ligados à corrente elétrica, assim como remover todas as botijas de gás que ainda ali permaneçam;
Até ao prazo limite de 15 de Março de 2023 deve ser promovida a desocupação e remoção de tendas, roulottes, autocaravanas, estruturas, coberturas e residenciais ou “mobile homes” e todos os pertences;
Até ao dia 15 de Março de 2023, será permitido o acesso ao Parque de Campismo de São Jacinto para retirada de pertences no seguinte horário diário e semanal, fora do qual o portão do Parque estará fechado: de quinta-feira a sábado, incluindo dias de feriado (com exceção dos dias 24 e 31 de Dezembro de 2022), das 09.15 horas às 18.00 horas;
Para o efeito de retirarem os seus bens do referido Parque de Campismo, os requerentes podem recorrer ou fazer-se acompanhar de outras pessoas, assim como dos equipamentos / ferramentas necessários para a desmontagem, desmantelamento e reboque ou transporte dos materiais, das estruturas, das roulottes, autocaravanas, tendas e residenciais ou “mobile homes”, inclusive através do recurso a camião grua;
Findo o prazo limite acima identificado, de 15MAR23, todos os pertences que, porventura, ainda se encontrem no Parque de Campismo serão considerados abandonados a favor da Câmara Municipal de Aveiro.