sexta-feira, 6 de novembro de 2015

A corrupção e a vontade política

A corrupção e a vontade política
A comunicação social, brinda-nos todos os dias com notícias relacionadas com o tema desta semana. Uma vez que localizei nos meus arquivos, um artigo divulgado há uns anos no JN, aqui transcrito na íntegra pelo interesse que desperta ainda no presente. Começam a ser tão banais tais notícias que já não despertam tanta atenção, não deixando de ser perigoso, pois a corrupção corrói a dignidade humana e destrói uma nação.
A corrupção não é somente uma questão de comprar determinados procedimentos de outros, em envelopes com dinheiro, para obter vantagens financeiras. Comprar os outros, ou comprar facilidades para obter vantagens é uma coisa muito velha nas sociedades. Ocorreu até com Judas por um punhado de moedas, ao que está escrito na Bíblia, verdade ou não, vamos utilizar apenas como exemplo de corrupção em tempos antigos. O corrupto nas sociedades mais antigas, não era somente o que se vendia por dinheiro, mas aquele que por uma fraqueza pessoal, um desvio de carácter, e até mesmo por cobardia, acabava por trair aqueles com os quais tinha feito votos de total confiança, uma espécie de juramento.
 Não podemos mais aceitar uma sociedade com estes valores e estes modus de vida completamente degradantes que gradualmente estão nos conduzindo para um beco sem saída em todos os caminhos que seguimos. O mundo está passando por crises de todos os tipos, económicos, climáticos, incongruências, filosofias balofas, padrões comportamentais desviantes, vazios existenciais, fomes, guerras a dizimar populações inteiras, violências fortuitas, homicídios em massa e desemprego, etc., etc.
 Corrupção não é só vender-se ou comprar alguém por um punhado de notas, vai muito além. É como um vírus mental, um desvio comportamental que existe em todo o homem, ele se sobrepõe ao comportamento que devia ser correcto em ética e moral das leis sobrenaturais. Corrupção humana, no conceito mais amplo é o resultado de uma acção de querer levar vantagem, de qualquer natureza, sobre os outros, e nem sempre envolve vantagens pecuniárias, sendo esta apenas um resultado desejado em muitos casos. Ela é na verdade, pelo conceito esotérico abrange todo o impulso egocêntrico do ser humano em convívio com outros seres humanos. Afinal o que é ser corrupto? Ser corrupto é tudo que existe de negativo no comportamento do ser humano.
Restringir a corrupção apenas aqueles que ascendem a cargos públicos como os políticos, administradores ou governantes, é limitar demais os nossos próprios comportamentos. Afinal, nos processos actuais o político é mais um alguém do Povo, como qualquer outro, por isto mesmo corrupto, sujeito aos desejos como qualquer outro indivíduo do Povo. Roberto Pompeu de Toledo escreveu em 1994 na Revista Veja: “Hoje sabemos, sem sombra de dúvida, que a corrupção faz parte de nosso sistema de poder tanto quanto o arroz e o feijão de nossas refeições”. A corrupção, assim como a vida, são encaradas como um intercâmbio, como um constante processo de “trocas” entre pessoas, uma rotina que não devemos dar importância, dizem alguns.
“Pelo que se tem visto, ultimamente, no nosso país, o “fenómeno” da corrupção não aparece já como um problema marginal na sua dimensão e excepcional na sua ocorrência, mas como um sentimento endémico, uma espécie de metassistema tão eficiente ou ainda mais do que os aparelhos oficiais nos quais está enxertada e dos quais se alimenta.
E não parece que o sistema político mostre muito empenho em combater tal situação. O que tem vindo a contribuir fortemente para que a corrupção tenha alastrado será o facto de a sociedade civil e o mercado estarem gangrenados e corrompidos. Esta é a realidade.
Sem pretender fazer análise municiosa e detalhada das causas que contribuem para a erupção num Estado, dito, de direito democrático, não será muito difícil descortinar que o laxismo, o individualismo feroz e a permissividade normativa que hoje em dia caracteriza(m) as relações sociais, são consequência da perda do carácter e da integridade das pessoas a que se alia a prática de comportamentos inescrupulosos que acabam por não respeitar nada nem ninguém.
Se isto se passa a nível da sociedade civil não será difícil, a “fortion”, verificar que o mesmo se passa a nível politico. Porque a sociedade civil promana de uma certa forma de exercício do poder político. Ou seja, a forma como se exerce esse poder político tem reflexos na estrutura e na organização da sociedade civil. Por isso a corrupção pode, portanto, ser primeiramente definida como uma troca clandestina entre dois “mercados”, o “mercado politico e/ou administrativo” e o mercado económico e social.
Esta troca é oculta, pois viola normas públicas, jurídicas e éticas e sacrifica o interesse geral a interesses privados (pessoais, corporativos, partidários, etc.). Por fim, esta transacção que permite a agentes privados ter acesso a recursos públicos (contractos, financiamentos, decisões…) de maneira privilegiada e oblíqua (ausência de transparência e de concorrência) fornece aos agentes públicos corrompidos benefícios materiais presentes ou futuros para si mesmos ou para a organização de que são membros.
Como alterar, então, tal estado de coisas? Só com efectiva vontade política e com firmeza de actuação. Mas alguém acredita nessa vontade política e nessa firmeza de actuação?
Como acreditar no combate à corrupção, por parte do Governo, quando no conjunto de medidas aprovadas em Conselho de Ministros, no passado mês de Outubro (1998), entre elas está a introdução do agraciamento penal ao corruptor activo “arrependido”, isentando-o de responsabilidades no caso de denunciar ou contribuir para a descoberta do corruptor passivo, isto é, a pessoa que ele corrompeu?
Não será isto um verdadeiro atentado à dignidade da Magistratura Judicial como afirmava, recentemente, um conhecido advogado? Onde está a vontade política para combater a corrupção?” (António G. Mesquita, Vila Real, J.N. 18/12/98).
Este artigo é actualíssimo. Quantos corruptos estão detidos? “Digo olhos nos olhos: O nosso país não é corrupto, os nossos políticos não são corruptos, os nossos dirigentes não são corruptos”, disse a procuradora-geral adjunta, na Universidade de Verão do PSD, em Castelo de Vide. Francamente, a senhora não deve ter a noção do país em que vive, do buraco em que os políticos nos enfiaram, enfim…
“Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis.” (Thomas Jefferson). As leis são inúteis porque não funcionam, as influências e interesses subterrâneos impõem-se, falam mais alto. A corrupção corrói um país, degrada uma sociedade, e conspurca o nome de quem chafurda neste lodo nauseabundo.

 Por J. Carlos
 (*Jornalista)

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A MULHER NO FASCISMO - TOTAL AUSÊNCIA DE DIREITOS

A MULHER NO FASCISMO - TOTAL AUSÊNCIA DE DIREITOS


Trinta anos volvidos sobre a Revolução de Abril, é importante recordar a situação anterior da mulher na sociedade portuguesa, caracterizada pela ausência total de direitos. E porque há quem queira branquear a história do fascismo, evocando direitos e respeito pela mulher, recordemos, porque a memória pode ser curta, alguns aspectos em várias áreas da sua vida.

No trabalho

– Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos).

– Ganhavam menos cerca de 40% que os homens.

– A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.

A mulher no fascismo - Total ausência de direitos

– Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.

– A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.

– As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.

– Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.


Na família

– O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.

– A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;

– A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.

– O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).

– A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.

– O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.

– Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.

– Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.

– A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.

– O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.

– O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;

– Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.

Saúde Sexual e Reprodutiva

– Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.

– A publicidade dos contraceptivos era proibida.

– O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.

– Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.

– A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.


Segurança Social

– O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social.

– O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil.

– Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego.

– A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.

– Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios.

– As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores.

Infraestruturas e equipamentos sociais

– Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade.

– Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.

– Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade.

Direitos cívicos e políticos

– Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.

– Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados.

– As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.

Dados estatísticos

• Esperança de vida das mulheres:
70,8 anos (1970)
80,6 anos (2002)

• Taxa de mortalidade infantil:
(permilagem)
37,9% (1974)
5,0% (2002)

• Taxa de mortalidade materna:
(por 100 mil nados vivos)
73,4% (1970)
2,5% (2000)

• Partos em estabelecimentos de saúde:
37,5% (1970)
99,5% (2000)

• Analfabetismo:
33,6% (1970)
9,0% (2001), dos quais 11,5% mulheres, 6,3% homens.

• Taxa de actividade feminina:
19% (1974)
46% (2003)

• Feminização do ensino superior:
44,4% (1970-71)
56,0% (2001)

• Taxa de cobertura:
– Água canalizada:
47,0% das casas (1970)
97,4% das casas (2001)

– Esgotos:
58,0% (1970)
96,7% (2001)

– Electricidade:
63,0% (1970)
99,6% (2001).


Aberrações no tempo do fascismo...

– Em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo.”

– Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”; as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora.

– Salazar declarava: “Nos países ou nos lugares onde a mulher casada concorre com o trabalho do homem (...) a instituição da família, pela qual nos batemos, como pedra fundamental de uma sociedade bem organizada, ameaça ruína.” E “Portugal é um país conservador, paternalista e – Deus seja louvado – ‘atrasado’, termo que eu considero mais lisonjeiro do que pejorativo.”

– Em muitas localidades, quando uma mulher morria os sinos dobravam menos vezes do que quando era um homem.


25 de Abril de 1974
Uma Revolução democrática e nacional
Uma Revolução para as mulheres

O 25 de Abril de 1974 representou para as mulheres portuguesas uma autêntica revolução. Abriram-se as portas para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de direitos com o homem, e não numa mera posição subalterna. As medidas revolucionárias na área do trabalho, da segurança social, do direito da família, a criação de equipamentos sociais (creches, jardins de infância, lavadouros públicos,...) e de infraestruturas básicas (rede de água, esgotos, electricidade), o alargamento e o reforço dos serviços públicos, tiveram repercussões imediatas nas suas vidas.


A título de exemplo:
– Fixação do salário mínimo nacional (DL 212/74, de 27.05);

– Aumento generalizado de salários, garantia de emprego, férias, subsídio de férias e de Natal; diminuição das diferenças salariais, supressão do tratamento legal ou convencional claramente discriminatório;

– Abertura às mulheres das carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06), carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07), a todos os cargos da carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06);

– Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (DL 621-A/74, de 15.11);

– Alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil (DL 187/75, de 4.04);

– Abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (DL 474/76, de 16.06);

– Revogadas disposições penais que reduziam penas ou isentavam de crimes os homens, em virtude das vítimas desses delitos serem as suas mulheres ou filhas (DL 262/75, de 27.05);

– Aprovação da Constituição em 1976, que consagrava a igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios da vida, e cuja entrada em vigor determinou a revogação de todo o direito discriminatório ainda existente;

– Ampliação do período de licença de maternidade para 90 dias (DL 112/76, de 7.02), 60 dos quais teriam de ser gozados após o parto, estando abrangidas todas as trabalhadoras;

– Entrada em vigor, em 1978, da revisão do Código Civil (DL 496/77, de 25.11); na família a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade com o homem;

– Criação das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde materno-infantil (Despacho do Secretário de Estado de Saúde, 16.03.76).


Marcos importantes - A Constituição de 1976

O artº 13º estabeleceu que todos são iguais perante a lei. O artº 36º que os cônjuges tinham direitos e deveres iguais no casamento e que os filhos nascidos fora do casamento não podiam ser objecto de discriminação.

Foram estabelecidos direitos e deveres sociais, tais como: segurança social (artº 63º), saúde (artº 64º), habitação (artº 65º).

É atribuída ao Estado a incumbência do desenvolvimento de uma rede nacional de assistência materno-infantil e a divulgação dos métodos de planeamento familiar [artº 67º, al. b) e d)].

Reconhecimento da maternidade como valor social eminente, e o direito a uma licença de parto sem perda de retribuição e quaisquer regalias (artº 68º).

Garantido o direito ao trabalho para todos, incumbindo ao Estado garantir a igualdade de oportunidades na escolha de profissão e na progressão da carreira (artºs 51º e 52º) e o princípio do salário igual para trabalho igual [artº 53º, al. a)].

Revisão do Código Civil

A Reforma do Código Civil, aprovada pelo DL 496/77, de 25.11, aboliu as disposições discriminatórias do Direito da Família quer quanto à mulher, quer quanto aos filhos.

A mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade no seio da família.

Desaparece a figura do “chefe de família”.

O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio à mulher. O casal decide em comum qual a sua residência.

A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.

Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os cônjuges.

Os direitos dos filhos não dependem da existência do casamento entre os pais; não há qualquer discriminação legal contra os filhos nascidos fora do casamento.

Lei da Maternidade – Lei 4/84, de 4 de Abril

A aprovação desta lei, que teve posteriormente diversas alterações, foi muito relevante para as mulheres trabalhadoras.

Reconhecido o direito a uma licença de maternidade de 98 dias, bem como o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e amamentação.

Previsto o direito a condições especiais de segurança e saúde nos locais de trabalho para trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Estabelecimento de presunção de que o despedimento dessas trabalhadoras é feito sem justa causa.

Previstas diversas licenças para acompanhamento de filhos menores, e filhos deficientes e com doenças crónicas.

30 Anos após o 25 de Abril Governo PSD/CDS-PP desencadeia grave ofensiva contra os direitos das mulheres



A vida precisa ser renovada. A morte é a...

A vida precisa ser renovada. A morte é a...


A vida precisa ser renovada. A morte é a mudança que estabelece a renovação. Quando alguém parte, muitas coisas se modificam na estrutura dos que ficam e, sendo uma lei natural, ela é sempre um bem, muito embora as pessoas não queiram aceitar isso. Nada é mais inútil e machuca mais do que a revolta. Lembre-se de que nós não temos nenhum poder sobre a vida ou a morte. Ela é irremediável.
O inconformismo, a lamentação, a evocação reiterada de quem se foi, a tristeza e a dor podem alcançar a alma de quem partiu e dificultar-lhe a adaptação na nova vida. Ele também sente a sensação da perda, a necessidade de seguir adiante, mas não consegue devido aos pensamentos dos que ficaram, a sua tristeza e a sua dor.
Se ele não consegue vencer esse momento difícil, volta ao lar que deixou e fica ali, misturando as lágrimas, sem forças para seguir adiante, numa simbiose que aumenta a infelicidade de todos.
Pense nisso. Por mais que esteja sofrendo a separação, se alguém que você ama já partiu, liberte-o agora. Recolha-se a um lugar tranquilo, visualize essa pessoa em sua frente, abrace-a, diga-lhe tudo que seu coração sente. Fale do quanto a ama e do bem que lhe deseja. Despeça-se dela com alegria, e quando recorda-la, veja-a feliz e refeita.
A morte não é o fim. A separação é temporária. Deixe-a seguir adiante e permita-se viver em paz.

"A morte é só uma mudança de estado.
Depois dela, passamos a viver em outra dimensão"


Zíbia Gasparetto