Até ao próximo dia 29 de Janeiro
Os jovens do Concelho de Cantanhede que estão a frequentar o ensino superior já podem candidatar-se às bolsas de estudo atribuídas pelo Município de Cantanhede para o ano de 2016.
Nos termos da deliberação aprovada por unanimidade na reunião camarária de 15 de dezembro, e de acordo com o regulamento municipal em vigor, 12 estudantes daquele grau de ensino serão contemplados com um subsídio constituído por 10 prestações pecuniárias mensais de 150 euros, comparticipação social que tem como objetivo ajudar os agregados familiares de menores recursos a fazer face às despesas com a educação dos seus filhos.
Os interessados podem formalizar a candidatura junto da Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, que deverá ser acompanhado de diversos documentos comprovativos de que a situação socioeconómica dos candidatos justifica a atribuição de uma bolsa de estudo. Além de cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, deverá ser apresentado o boletim de candidatura ao subsídio, integralmente preenchido (disponível em www.cm-cantanhede.pt, na secção de Educação/Documentos), certidão de matrícula e plano de estudos do curso que frequenta, declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano lectivo imediatamente anterior e documento a referir a existência, ou não, de outras bolsas de estudo (caso exista, deverá constar na declaração o respectivo montante).
São também exigidos um atestado de residência emitido pela respectiva Junta de Freguesia e onde conste o número de elementos que compõem o agregado familiar, bem como a declaração de IRS relativa ao ano anterior, com a respectiva nota de liquidação, e os recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos da família a quem tal se aplique. Finalmente, os candidatos deverão também entregar nota de liquidação do IMI ou documento emitido pela Repartição de Finanças atestando que não há prédios inscritos em nome dos elementos da família e, nas situações em que se verifique a existência de remunerações da Segurança Social, o comprovativo das pensões e/ou subsídios que abonem o agregado.
A identificação dos 12 agregados familiares que virão a beneficiar de bolsas de estudo será tomada em função da sua situação socioeconómica, com base na visita domiciliária, análise e avaliação dos dados recolhidos na referida documentação, no âmbito de um processo elaborado pelos serviços da Divisão de Educação e Acção Social. A decisão caberá a um júri constituído por três elementos indicados pela Assembleia Municipal.
Para mais informações sobre as condições de admissibilidade das candidaturas e os documentos a apresentar pelos candidatos, deverá ser consultado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo na Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal de Cantanhede ou no portal www.cm-cantanhede.pt, na secção de Educação/Documentos.