A Câmara de Olhão publicou, esta Quarta-feira, 21 de Fevereiro, em Diário da República, o Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional no concelho.
A autarquia justifica a aprovação deste documento por ter consciência de haver um crescente aumento das rendas no concelho e de os cerca de 700 fogos de habitação social que o Município possui não serem suficientes para fazer face às dificuldades que muitos cidadãos sentem, a este nível.
Os apoios previstos revestem a natureza de uma subvenção mensal. O apoio ao arrendamento é atribuído pelo período de um ano, eventualmente renovável, por igual período, até ao máximo de três anos, “podendo o valor da subvenção ser ajustado sempre que se verifiquem alterações aos elementos instrutórios do respectivo processo de candidatura”.
Entre outras são condições para ter acesso a estes apoio: os candidatos residirem e estarem recenseados na área do Município há pelo menos 5 anos ininterruptamente e nenhum membro do agregado familiar ter qualquer outro contrato de arrendamento para fim habitacional.
Os candidatos e os restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos têm, ainda, de “possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como, perante o Município de Olhão e as suas Empresas Municipais”.
Os valores máximos das rendas a apoiar não devem ultrapassar os 300 euros para o T0 e os 550 euros para o T5.
O valor da subvenção mensal a atribuir resulta da aplicação de uma percentagem ao valor da renda do beneficiário e poderá variar entre os 30 e os 50% no primeiro ano e os 10 e 30% no terceiro ano.
O regulamento pode ser consultado aqui.
Fonte: O Algarve Económico
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