domingo, 4 de março de 2018

À Lupa | Polémica com dádivas de sangue na GNR de Aveiro

O jornal "Correio da Manhã" abre a noticia da seguinte forma: "Militares da GNR exigem dispensa, negada por comandante".

À a Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro - ADASCA tem chegado diversas queixas relacionadas com penalizações relativamente ao tempo que os dadores necessitam para efectuar a sua dádiva de sangue, acto que devia passar a ser obrigatório no âmbito dos deveres dos cidadãos considerados saudáveis, independentemente da polémica que isso pudesse causar.

Não deixa de ser surrealista, quando instituições ditas públicas são as primeiras a desrespeitar as leis da República Portuguesa. Neste caso concreto a GNR, Escolas Públicas, Câmaras Municipais, e empresas, etc. etc.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.

NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.

O Estatuto do Dador de Sangue permite a quem não respeita este principio cívico, uma margem para impor a sua vontade pessoal, mandando para quinta do inferno o bom senso que devia imperar.

ADMINISTRAÇÃO INTERNA 
Decreto-Lei n.º 30/2017 de 22 de março
CAPÍTULO XI Licenças Artigo 175.º 
Tipos de licenças e dispensas

 1 — Sem prejuízo do regime das licenças aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, o militar da Guarda tem direito aos seguintes tipos de licença:
-(...)
- c) As concedidas para doação de sangue;

Com o decorrer dos anos os benefícios atribuídos aos dadores de sangue foram lentamente sendo retirados, quais animais de laboratório, para observar as suas reacções. Assim se desviaram milhares de dadores de sangue dos locais de colheitas.

Constituição da República Portuguesa
Artigo 21.º
Direito de resistência


"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias (...) .


A ADASCA expressa a sua solidariedade para com os colegas dadores de sangue ao serviço da GNR, não deixando porém de apelar ao bom senso entre as partes, e que este incidente não se traduza na perda de mais dadores regulares, tendo em conta o bem público da dádiva de sangue, uma vez que milhares de doentes dependem todos os dias de tal gesto solidário.

"Um Homem nunca deve humilhar-se tanto, que chegue a esquecer-se que é Homem" (Cícero), pois o dador não deve permitir que a sua dignidade seja reduzida a uma mera decisão administrativa.

J. Carlos
Diretor




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