Está
identificada uma nova “forma de censura”. Atingiu proporções
tão graves que o Conselho
Europeu em 2024 criou legislação para combater o fenómeno.
Em
que consiste o que está denominado na sigla em inglês como SLAPP?
Também
conhecido como “assédio
judicial”, através de
processos judiciais contra jornais e jornalistas, com o propósito
único de silenciar
em matérias que os incomodem ou que não querem investigadas.
No fundo “silenciar” a liberdade de imprensa e de expressão,
restringindo-as.
A
associação nacional de imprensa regional aludindo à legislação
tem estado atenta à utilização deste fenómeno em Portugal. Há
de facto indícios preocupantes, sobretudo às portas de eleições
autárquicas, que este fenómeno é utilizado, através de ação ou
ameaças, as mais das vezes tornadas públicas, visando a intimidação
de jornais e jornalistas.
O
que desconhecem a maioria dos jornais e dos jornalistas, e também
aqueles que usam o assédio judicial com o intuito de condicionar e
intimidar a imprensa, é algo que está previsto na referida
legislação.
Naturalmente
que esta legislação pretende também ter eleito preventivo,
conduzindo a que os abusadores pensem duas vezes.
Na
mesma, está acautelado que o Magistrado que avalia a denúncia
também pode decidir penalizações
para os seus autores.
Para
além do Tribunal poder decidir a favor das vítimas de intimidação
judicial, pode decidir que os seus autores, quando supostamente
prejudicados por abuso de liberdade de imprensa e de expressão,
sejam condenados
pelos prejuízos causados.
Em
nome de uma democracia que se exige saudável, onde haja respeito
pelos factos, pela verdade, garantindo
o direito de informar e de ser informado
conforme plasmado na Constituição. Que assegura a liberdade de
imprensa e de expressão.
Claro
que, tendo também presente que essa liberdade não
pode ultrapassar os limites do direito ao bom nome.
E no caso da imprensa, ao direito de resposta assegurado pela Lei e
nos seus termos.
EDUARDO
COSTA, jornalista, presidente da Associação Nacional de Imprensa
Regional
Destaque
“A
liberdade [de imprensa e de expressão] não
pode ultrapassar os limites do direito ao bom nome”
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