Está em vigor, desde o passado dia 23 de Maio, um novo dispositivo legal que permite ao Governo regular operadores de telecomunicações que demonstrem uma Posição Significativa no mercado moçambicano. “Vamos regular para que o mercado não fique capturado” esclareceu ao @Verdade o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (ARECOM).
Ao abrigo do Decreto 46/2019 de 23 de Maio a ARECOM passará a avaliar que operador de televisão, rádio, telefonia móvel, internet ou outro serviço de telecomunicações tem uma força económica que lhe permita impor-se no mercado independentemente dos concorrentes e dos consumidores e, caso identifique algum, poderá impor regras específicas para controlar a sua acção.
“Temos de olhar para o segmentos de mercado que existem e determinar se há algum que tenha uma posição significativa e aí vamos regular para que o mercado não fique capturado”, declarou ao @Verdade o PCA da autoridade reguladora do mercado de telecomunicações em Moçambique.
O novo dispositivo legal define que é Operador com Posição Significativa em Moçambique “quando a quota de mercado detida por um operador ou mais operadores colectivamente, for igual ou superior a 50 por cento”, em função de dois dos 13 factores estabelecidos, ou “quando a quota de mercado detida por um operador ou mais operadores colectivamente, for igual ou superior a 35 por cento e inferior a 50 por cento”, avaliando quatro dos 13 factores estabelecidos.
Américo Muchanga esclareceu que em “mercados competitivos, apesar de haver competição pode surgir um operador que se torne dominante nós chamamos de Operador com Posição Significativa (OPS), aliás pode ter posição significativa sem ser dominante, por exemplo MPesa, EMola e MKesh há competição entre os três operadores mas um tem posição significativa, que é o MPesa, então estes Operadores com Posição Significativa precisam de uma regulação diferente dos outros porque apesar de haver competição são passíveis de influenciar o funcionamento do mercado pela sua dimensão”.
“Então no mercado de telecomunicações há disposições específicas que devem ser tomadas para os Operadores com Posição Significativa mesmo se o mercado é competitivo e está liberalizado um Operador com Posição Significativa se decide alterar alguma coisa na sua estrutura afecte ao mercado”, acrescentou Muchanga.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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