A violação do direito à isenção e redução de tarifa para os menores com idade entre os 6 e 10 anos, os idosos, os estudantes e os deficientes nos transportes urbanos e interurbanos de passageiros, incluindo “chapas”, passa a ser sancionada com multa a partir da entrada em vigor do novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis em Moçambique.
Desde que a actividade de transporte de pessoas está regulada no nosso país que deficientes em estado de dependência absoluta e as respectivas bagagens estão isentos de pagamento de qualquer tarifa nas carreiras urbanas e têm direito a tarifa reduzida em 50 por cento nos transportes interurbanos, assim como os cidadãos com mais de 70 anos de idade não pagam nada.
Também tem direito a redução de 50 por cento da tarifa os estudantes do ensino superior, com idade inferior a 25 anos, e os dos ensinos primário e secundário nos transportes urbanos, mediante a apresentação de um cartão emitido pela entidade competente.
Contudo, salvo nos transporte públicos e em alguns municipais esta obrigatoriedade é respeitada, é completamente ignorada nos transporte semi-colectivos, vulgarmente conhecidos por “chapa 100”.
O Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis, aprovado pelo Decreto 35/2019, que entra em vigor em Agosto, reitera essas isenções e reduções de tarifas, no Artigo 102, e irá sancionar aos transportadores infractores com multa de 5 mil Meticais.
São ainda beneficiados com redução da tarifa em 50 por cento os menores com idade entre 6 e 10 anos nas carreiras de transportes interurbanos onde têm direito a um assento.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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