O presidente da Comissão Municipal da Protecção Civil, António dos Santos Rodrigues, assinou hoje o aviso que torna público a obrigatoriedade, no território municipal, dos todos os proprietários com terrenos marginais às Vias Municipais, para que, no prazo de 10 dias (úteis), contados a partir do dia seguinte à afixação do edital, procederem ao corte de todas as árvores queimadas/secas, (exceptuando as árvores protegidas, sobreiros e azinheiras) que se encontrem dentro da referida área de 25 metros.
Nos termos do disposto no artigo 36º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, em áreas atingidas por incêndios florestais, e de forma a criar condições de circulação rodoviária em segurança, os proprietários devem remover os materiais queimados nos incêndios numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.
Verifica-se no entanto que, em grande parte da área do concelho de Castelo de Paiva, bastante afectado pelo incêndio de Outubro de 2017, os proprietários de terrenos marginais com as vias municipais não cumpriram ainda com essa obrigação, existindo um grande número de árvores (pinheiros e eucaliptos) queimados/secos pelo referido incêndio que se encontram em risco de queda, podendo colocar em causa a segurança de pessoas e bens.
Assim sendo e, atenta tal factualidade e no seguimento da deliberação da Comissão Municipal de Protecção Civil, notificam-se agora todos os proprietários com terrenos marginais às vias Municipais, para, no prazo de 10 dias (úteis), contados a partir do dia seguinte ao do presente edital, procederem ao corte de todas as árvores queimadas/secas, (exceptuando as árvores protegidas, sobreiros e azinheiras) que se encontrem dentro da referida área de 25 metros.
Decorrido o prazo referido, os Serviços Municipais de Protecção Civil, procederão, mediante prévia marcação das árvores, ao abate em falta, ficando as mesmas depositadas nos prédios rústicos respectivos e, por outro lado, informa-se ainda que, o incumprimento destas obrigações decorrentes do referido artigo 36º da Lei 124/2006 consubstancia a prática de uma Contra Ordenação, punível com coima que poderá ir de €280,00 a €10.000,00 no caso de pessoas singulares e de €3.000,00 a €120.000,00 no caso de pessoas colectivas, nos termos do nº 1 do artigo 38º da citada Lei 124/2006, conjugado com o número 2 do artigo 163º da Lei 71/2018 de 31/12.
O Vereador António Rodrigues, que tutela a pasta do ambiente na autarquia paivense, agradece a colaboração de todos os proprietários, realçando o interesse desta acção, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens no território concelhio, sendo que mais informações podem ser dadas através da Câmara Municipal, Bombeiros Voluntários ou GNR.
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