A Assembleia Municipal de Cantanhede aprovou a proposta de suspensão do Plano Diretor Municipal (PDM) e dos Planos de Urbanização (PU) da Tocha e Febres, por um período de dois anos com mais um ano de prorrogação. A decisão, que contempla a consequente adoção de medidas preventivas, visa a aplicação do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), que dá às empresas a possibilidade de se adequarem aos planos urbanísticos definidos.
No caso concreto do concelho de Cantanhede, este regime excecional vai ajudar 31 agentes económicos, a maioria ligada à pecuária e pequena indústria que até hoje não dispunham de título válido de instalação, exploração ou de exercício de atividade, ou então cuja alteração ou ampliação não seja compatível com os instrumentos de gestão territorial.
“Queremos dar um sinal aos investidores de que podem ter mais oportunidades e uma rentabilização maior da sua atividade, mas sempre no pressuposto de não melindrar a coerência urbanística que Cantanhede sempre demonstrou”, justifica a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio.
“A nossa preocupação é que os instrumentos de planeamento e gestão territorial sejam o mais adequados possível ao modelo de desenvolvimento que a autarquia está a implementar, mas sem comprometer nunca o objetivo de valorizar as condições de uso do solo, quer ao nível de construções e edificações de particulares quer quanto à execução de infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva, tendo em vista a crescente elevação dos padrões de qualidade de vida no concelho”, sublinha a autarca.
Ao abrigo do RERAE, puderam apresentar pedido de regularização os responsáveis por estabelecimentos industriais ou por atividades pecuárias, os operadores de gestão de resíduos, os responsáveis pelas explorações de pedreiras e minas e pelas instalações de resíduos da indústria extrativa, ao abrigo do Decreto-Lein.º165/2014, de 5 de novembro.
Depois de requererem o pedido de exceção, as empresas foram sujeitas a uma conferência decisória das entidades competentes de diferentes tutelas, designadamente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Direção Regional de Agricultura e Pescas do centro e Agência Portuguesa do Ambiente, entre outras, na qual foram avaliadas as condições de emissão do parecer relativamente às condições de salubridade, bem como de edificação e urbanização.
Só então a Câmara Municipal suspende os instrumentos de gestão territorial como previsto no RERAE e notifica os proprietários para legalizarem as suas atividades económicas, mediante a fiscalização das condições impostos em conferência decisória.
Na sessão da Assembleia Municipal foi ainda aprovada a proposta de integração no domínio privado da Câmara Municipal de uma parcela de 390 m2, proveniente de uma área excedente de 1.100 m2 afeta ao domínio público, situado na rua General Humberto Delgado, conforme Alvará de Loteamento nº 01/78 de 25 de janeiro e Alvará de Loteamento nº 13/81 de 17 de setembro. O objetivo é criar condições à legalização do edificado consolidado existente e solucionar problemas urbanísticos, entretanto detetados. Pretende-se que os 710 m2 da mesma parcela permanecem em domínio público, para afetar ao projeto de requalificação urbana programada para o local.
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