Foi aprovado o Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social, na reunião da Assembleia Municipal da Marinha Grande, do dia 23 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal, que vai permitir a atribuição de apoio económico a pessoas ou famílias em situação de carência económica, risco social ou emergência social de caráter eventual, residentes no concelho.
O presidente da Câmara Municipal, Aurélio Ferreira, regozija-se com esta medida, “que vai permitir ao Município ajudar as famílias que se encontrem numa situação socioeconómica vulnerável.
O Regulamento estabelece os critérios de acesso e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual e excecional, através do Fundo de Coesão Social, que visam colmatar carências económicas, pontuais e devidamente comprovadas, para aquisição de bens e serviços, que se destinam a satisfazer necessidades básicas da pessoa que requer o apoio ou do seu agregado familiar.
A ajuda económica destina-se a contribuir para a realização de despesas inadiáveis, aquisição e pagamento de bens e serviços considerados indispensáveis para satisfação das suas necessidades básicas, nomeadamente:
a) Alimentação;
b) Alojamento em quarto ou unidade hoteleira;
c) Eletricidade, água e resíduos, gás e internet, desde que esta última seja comprovadamente
utilizada para fins escolares e profissionais;
d) Medicação e meios complementares de diagnóstico;
e) Mobiliário e equipamentos domésticos básicos;
f) Produtos de higiene pessoal e doméstica;
g) Renda de casa ou prestação de crédito à habitação;
h) Transportes públicos.
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