quarta-feira, 31 de agosto de 2016

QUEM NÃO RECEBER REEMBOLSO DO IRS ATÉ À MEIA-NOITE TEM DIREITO A JUROS


 
Contribuintes que não receberem o reembolso do IRS até o fim desta quarta-feira têm direito a juros diários à taxa de 4% ao ano. A DECO sublinha que se trata de casos residuais.
O prazo para o pagamento de reembolsos de IRS termina esta quarta-feira, 31 de agosto. No entanto, para declarações entregues fora do tempo, o prazo só acaba a 31 de dezembro.
Diário de Notícias descreve que há, ainda assim, quem não encontre na sua página das Finanças data para receber o pagamento, mas a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) admite que, tendo em conta o pequeno número de reclamações recebidas, trata-se de casos residuais.
A associação sublinha que quem não recebeu ainda o reembolso tem direito a juros, mas aconselha os contribuintes nesta situação a pedir esclarecimentos à Autoridade Tributária.
“Caso não ocorra o reembolso até dia 31, são devidos juros indemnizatórios numa base diária, a 4% ao ano, até à data em que der entrada a nota de crédito”, explica Ana Carreto, jurista da DECO, ao DN.
Os contribuintes nessa situação podem esperar pelo reembolso ou “contactar a Autoridade Tributária e apresentar uma exposição para apurar em detalhe a sua situação”, recomenda a jurista. Esse contacto deve ser feito através do e-balcão no Portal das Finanças.
O processo de entrega do IRS arrancou de forma atribulada devido às mudanças da reforma do imposto e de “percalços informáticos” que atrasaram o início dos pagamentos, mas o Governo acelerou a execução dos reembolsos assim que os problemas foram ultrapassados.
No início de agosto, a tutela garantia que “mais de 99% das declarações de IRS” entregues dentro do prazo já tinham sido processadas, com mais de 2,15 mil milhões de euros devolvidos a contribuintes.
“Os reembolsos estão a ser realizados dentro dos prazos legais e a um ritmo superior ao verificado nos anos anteriores, tendo em geral sido reembolsados praticamente o mesmo número ou mais de contribuintes do que em iguais períodos de 2015″, afirmava o Ministério das Finanças a 9 de agosto.
“Faltam apenas liquidar algumas declarações de maior complexidade“, rematava o Governo.
ZAP

Comentário: quem acredita nesta possibilidade? As finanças pagarem o que devem com juros?

J. Carlos

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