quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Estado condenado por proibir entrevista a José Sócrates

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Juízes falam de uma limitação injustificada à liberdade de imprensa. Pedido de entrevista feito pelo "Expresso" foi rejeitado pelos serviços prisionais.

O Estado vai ser obrigado a indemnizar o jornal “Expresso” por ter proibido uma entrevista a José Sócrates, quando o antigo primeiro-ministro se estava detido preventivamente.

Em causa está um pedido de autorização para uma entrevista, em Novembro de 2014, quando o principal arguido da “Operação Marquês” estava no Estabelecimento Prisional de Évora.

A decisão chega tarde de mais para produzir efeitos práticos - José Sócrates está em liberdade -, mas vai obrigar o Estado a pagar uma indemnização ao semanário “Expresso”.

Os juízes falam de uma limitação injustificada à liberdade de imprensa, porque, segundo o Tribunal Central Administrativo do Sul, a recusa de entrevista a José Sócrates não foi devidamente fundamentada pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

A recusa da entrevista foi fundamentada num parecer negativo do procurador Rosário Teixeira e do juiz Carlos Alexandre, mas a DGSP nunca fundamentou devidamente a decisão.

A decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, conhecida esta terça-feira, reconhece que houve prejuízo para o jornalismo em geral e para o “Expresso” em particular.

O director dos serviços prisionais foi condenado ao pagamento de uma sanção de 400 euros, adianta o “Expresso”.

O jornal e o Ministério da justiça, que tutela os serviços prisionais, terão de chegar a um acordo sobre o valor total da indemnização a pagar pelo Estado.


rr.sapo.pt
Foto:24.sapo.pt







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