Juízes
falam de uma limitação injustificada à liberdade de imprensa. Pedido de
entrevista feito pelo "Expresso" foi rejeitado pelos serviços
prisionais.
O
Estado vai ser obrigado a indemnizar o jornal “Expresso” por ter proibido uma
entrevista a José Sócrates, quando o antigo primeiro-ministro se estava detido
preventivamente.
Em
causa está um pedido de autorização para uma entrevista, em Novembro de 2014,
quando o principal arguido da “Operação Marquês” estava no Estabelecimento
Prisional de Évora.
A
decisão chega tarde de mais para produzir efeitos práticos - José Sócrates está
em liberdade -, mas vai obrigar o Estado a pagar uma indemnização ao semanário
“Expresso”.
Os
juízes falam de uma limitação injustificada à liberdade de imprensa, porque,
segundo o Tribunal Central Administrativo do Sul, a recusa de entrevista a José
Sócrates não foi devidamente fundamentada pela Direcção-Geral dos Serviços
Prisionais (DGSP).
A
recusa da entrevista foi fundamentada num parecer negativo do procurador
Rosário Teixeira e do juiz Carlos Alexandre, mas a DGSP nunca fundamentou
devidamente a decisão.
A
decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, conhecida esta terça-feira,
reconhece que houve prejuízo para o jornalismo em geral e para o “Expresso” em
particular.
O
director dos serviços prisionais foi condenado ao pagamento de uma sanção de
400 euros, adianta o “Expresso”.
O
jornal e o Ministério da justiça, que tutela os serviços prisionais, terão de
chegar a um acordo sobre o valor total da indemnização a pagar pelo Estado.
rr.sapo.pt
Foto:24.sapo.pt
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