Em virtude da delegação de competências assumida pelo Município em matéria de Educação, a Câmara Municipal da Covilhã aprovou, na passada sexta-feira, 6 de setembro, em reunião de Câmara, os novos critérios de organização e funcionamento das atividades de apoio à família.
Em concreto, a Câmara Municipal diminuiu os valores de comparticipação financeira suportados pelas famílias para utilização dos serviços da componente de prolongamento de horário, quer no ensino pré-escolar, quer no 1º ciclo do ensino básico, que agora também passa a ter a gestão do Município. Estes serviços visam assegurar o acompanhamento e a supervisão das crianças, a dinamização de atividades, antes e depois do horário escolar e ainda durante as interrupções letivas e férias escolares, nos casos em que os Pais não possam assumir essa responsabilidade.
Assim, tendo por objetivo garantir a igualdade de oportunidades de acesso à educação e reforçar as medidas de uma maior equidade nas políticas educativas, a Câmara Municipal reduziu os valores praticados em função dos escalões de rendimento das famílias, sendo que as crianças beneficiárias do escalão 1 da Segurança Social continuam isentas do pagamento da mensalidade e nos restantes escalões houve reduções que variam entre os 23% e os 33%.
Entre outras alterações, salientam-se, também, a definição de um número mínimo de 10 crianças para o funcionamento, no estabelecimento, dos referidos serviços de apoio e o valor mensal fixos para as comparticipações das famílias.
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