sábado, 23 de abril de 2022

Proença-a-Nova | GNR deteta 24 situações de incumprimento à gestão de combustível nas aldeias do concelho

 
Caniçal Cimeiro e Fundeiro, Eiras, Labrunhal Fundeiro, Moita Mateus Alves, Pedra do Altar, Proença-a-Nova, Relva da Louça, Bairrada, Sarzedinha – Corujeira, Vale da Carreira, Vale de Água – Serimógão e Vale d’Urso (na União da Freguesias de Proença-a-Nova e Peral); Atalaias, Cunqueiros e Herdade (na União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira); Carregal e Ferraria (na freguesia de Montes da Senhora); e São Pedro do Esteval (na freguesia de São Pedro do Esteval): a GNR detetou 24 situações de incumprimento nestas localidades no que à gestão de combustível dentro da faixa de segurança de cem metros em redor do aglomerado populacional ou nos 50 metros à volta de habitações isoladas, menos 69 do que as registadas em 2021. Ainda assim, alerta-se para que todos os proprietários de terrenos nestes perímetros realizem a gestão de combustível, considerando que nem todas as situações possam ter sido detetadas nesta ação da GNR.
Os incumprimentos podem ser consultados na página do Município de Proença-a-Nova, de forma a que os proprietários possam proceder à gestão de combustível até 30 de abril, o prazo definido pelo Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro. Por norma, este prazo é revisto em Orçamento de Estado, mas tendo em conta que o Governo apenas tomou posse em março deste ano, não houve legislação complementar, pelo que a partir de 30 de abril os incumprimentos incorrem nas coimas definidas por lei.

Nas sete ações de sensibilização que o Município promoveu em março e abril, nas aldeias de Alvito da Beira, Corgas, Cunqueiros, Dáspera, Fórneas, Malhadal e Penafalcão, foram reforçadas as principais alterações que o novo Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro introduziu. Em relação às atividades que é permitido ou não realizar na floresta, é preciso conjugar dois fatores: o local onde a mesma é realizada e se está enquadrado numa área prioritária de prevenção e segurança de acordo com o definido na carta de perigosidade de incêndio que é realizada anualmente; e o nível do perigo de incêndio rural que é atualizado diariamente.

Quanto à primeira condicionante, 70% do concelho é considerado área prioritária de prevenção e segurança; quanto à segunda, sempre que o perigo de incêndio é muito elevado e máximo, atividades como queimas e queimadas, corte de madeira ou passeios em área florestal estão proibidos. A coima por circular na floresta nestes dias sem justificativa ascende aos 500,00€. Nos restantes níveis de risco de incêndio, é permitido realizar atividades na floresta; no caso das queimas, é necessário fazer a comunicação prévia de 1 de novembro a 31 de maio; e de 1 de junho a 31 de outubro, se o risco de incêndio não for muito elevado e máximo, é possível fazer queimas, mas com autorização da Câmara Municipal. O mesmo se aplica para o caso das fogueiras dos santos populares. As coimas por incumprimento ascendem aos 2.500,00€.

Para a comunicação prévia no caso das queimas, pode instalar a aplicação do ICNF ou contactar a Câmara Municipal (274 670 000) com a indicação do número de contribuinte, do local e data da queima ou queimada para obter a respetiva autorização.



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