Caniçal Cimeiro e Fundeiro, Eiras, Labrunhal Fundeiro, Moita Mateus
Alves, Pedra do Altar, Proença-a-Nova, Relva da Louça, Bairrada,
Sarzedinha – Corujeira, Vale da Carreira, Vale de Água –
Serimógão e Vale d’Urso (na União da Freguesias de
Proença-a-Nova e Peral); Atalaias, Cunqueiros e Herdade (na União
de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira); Carregal e
Ferraria (na freguesia de Montes da Senhora); e São Pedro do Esteval
(na freguesia de São Pedro do Esteval): a GNR detetou 24 situações
de incumprimento nestas localidades no que à gestão de combustível
dentro da faixa de segurança de cem metros em redor do aglomerado
populacional ou nos 50 metros à volta de habitações isoladas,
menos 69 do que as registadas em 2021. Ainda assim, alerta-se para
que todos os proprietários de terrenos nestes perímetros realizem a
gestão de combustível, considerando que nem todas as situações
possam ter sido detetadas nesta ação da GNR.
Os
incumprimentos podem ser consultados na página
do Município de Proença-a-Nova, de forma a que os
proprietários possam proceder à gestão de combustível até 30 de
abril, o prazo definido pelo Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro.
Por norma, este prazo é revisto em Orçamento de Estado, mas tendo
em conta que o Governo apenas tomou posse em março deste ano, não
houve legislação complementar, pelo que a partir de 30 de abril os
incumprimentos incorrem nas coimas definidas por lei.
Nas
sete ações de sensibilização que o Município promoveu em março
e abril, nas aldeias de Alvito da Beira, Corgas, Cunqueiros, Dáspera,
Fórneas, Malhadal e Penafalcão, foram reforçadas as principais
alterações que o novo Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro
introduziu. Em relação às atividades que é permitido ou não
realizar na floresta, é preciso conjugar dois fatores: o local onde
a mesma é realizada e se está enquadrado numa área prioritária de
prevenção e segurança de acordo com o definido na carta de
perigosidade de incêndio que é realizada anualmente; e o nível do
perigo de incêndio rural que é atualizado diariamente.
Quanto
à primeira condicionante, 70% do concelho é considerado área
prioritária de prevenção e segurança; quanto à segunda, sempre
que o perigo de incêndio é muito elevado e máximo, atividades como
queimas e queimadas, corte de madeira ou passeios em área florestal
estão proibidos. A coima por circular na floresta nestes dias sem
justificativa ascende aos 500,00€. Nos restantes níveis de risco
de incêndio, é permitido realizar atividades na floresta; no caso
das queimas, é necessário fazer a comunicação prévia de 1 de
novembro a 31 de maio; e de 1 de junho a 31 de outubro, se o risco de
incêndio não for muito elevado e máximo, é possível fazer
queimas, mas com autorização da Câmara Municipal. O mesmo se
aplica para o caso das fogueiras dos santos populares. As coimas por
incumprimento ascendem aos 2.500,00€.
Para
a comunicação prévia no caso das queimas, pode instalar a
aplicação do ICNF ou contactar a Câmara Municipal (274 670 000)
com a indicação do número de contribuinte, do local e data da
queima ou queimada para obter a respetiva autorização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário