Em caso de falha na identificação dos animais, há uma multa que poderá custar até 45 mil euros.
Passa a ser obrigatória, a partir desta terça-feira, a colocação de um chip de identificação em todos os cães, gatos e furões, independentemente da raça, da maior ou menor perigosidade do animal ou da data de nascimento, com o objetivo de evitar o abandono.
A lei já estava em vigor desde 2019, mas foi concedida uma moratória de três anos para a aplicação da lei. A partir de agora, as autoridades podem passar multas que vão dos 50 aos 45 mil euros.
A lei determina que os animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019 têm de receber o chip de identificação até esta terça-feira. Já os animais que nasceram depois dessa data têm a obrigação de receber o chip de identificação até quatro meses depois do nascimento.
De acordo com os dados do sistema de identificação de animais de companhia, citados esta terça-feira pelo Jornal de Notícias (JN), há mais de 2,5 milhões de cães registados, 517 mil gatos e 1874 furões.
De acordo com o JN, os preços da colocação do chip rondam os 30 euros e, em alguns casos, as câmaras municipais podem oferecer o procedimento.
O chip pode ser colocado em qualquer veterinário, em associações de acolhimento animal e em canis e gatis municipais. O JN escreve que, depois da colocação do chip, o dono fica com o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) e, no caso dos cães, é necessário pagar, anualmente, uma licença na junta de freguesia.
Sempre que um animal mudar de dono, a ficha de identificação associada ao chip deverá ser atualizada.
TSF
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