♦ Roberto de Mattei *
A liceidade da pena de morte é uma verdade fide tenenda, definida de modo constante e inequívoco pelo Magistério ordinário e universal da Igreja. Quem afirmar que a pena capital é em si mesma um mal, cai em heresia.
O ensinamento da Igreja a tal respeito foi claramente expresso na carta de 18 de dezembro de 1208, na qual Inocêncio III condena a posição valdense com estas palavras, transcritas por Denzinger: “De potestate saeculari asserimus, quod sine peccato mortali potest iudicium sanguinis exercere, dummodo ad inferendam vindictam non odio, sed iudicio, não incaute, sed consulte procedat”(Enchiridion symbolorum, definitionum et declaratium de rebus fidei et morum, editado por Peter Hünermann SJ, nº 795). (Quanto ao poder secular, afirmamos que se pode exercer a pena de morte sem pecado mortal, desde que ao infligir tal punição não se proceda por ódio, mas com juízo, não de maneira imprudente, mas com moderação).
A mesma posição foi reiterada pelo Catecismo do Concílio de Trento (Terceira Parte, nº 328), pelo Catecismo Maior de São Pio X (Terceira Parte, nº 413) e pelo novo Catecismo da Igreja Católica (nº 2267). O Papa Francisco assinou agora um rescrito que modifica o Catecismo com esta nova formulação: “A Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa’, e se empenha com determinação por sua abolição em todo o mundo.”
Segundo o Prefeito da Congregação para a Fé, cardeal Luis Ladaria, o novo texto segue os passos do ensinamento de João Paulo II na encíclica Evangelium vitae, mas a diferença é radical. Nesta, João Paulo II acredita que nas atuais circunstâncias históricas a Igreja deveria ser a favor da abolição da pena de morte, mas afirma que em si mesma ela não é injusta e que o mandamento “não matar” só tem valor absoluto “quando se refere à pessoa inocente” (nºs 56-57). Pelo contrário, o Papa Francisco considera a pena capital inadmissível, negando abertamente uma verdade definida infalivelmente pelo Magistério ordinário da Igreja.
Pintura de Pedro Berruguete (séc. XV) representando um “auto-de-fé” dirigido por São Domingos de Gusmão (na tribuna) em Tolosa, por volta de 1208. |
Contudo, a noção de “dignidade humana” não muda de acordo com os tempos e as circunstâncias históricas, assim como não muda o significado moral da justiça e da punição. Pio XII explica que quando o Estado recorre à pena de morte, não pretende ser o mestre da vida humana, mas apenas reconhece que o criminoso, através de uma espécie de suicídio moral, se privou do direito à vida. Segundo o Papa, “mesmo quando se trata da execução de uma pessoa condenada à morte, o Estado não dispõe do direito do indivíduo à vida. Cabe ao poder público privar o condenado do bem da vida, em expiação por sua falta, após ele, com seu crime, já ter perdido seu direito à vida” (Discurso de 14 de setembro de 1952, in Discorsi e Radiomessaggi vol. XIV, p. 328).Para justificar essa mudança, apela-se para condições sociológicas mutáveis. No rescrito do Papa Francisco está dito: “Durante muito tempo, o recurso à pena de morte pela autoridade legítima, após um julgamento regular, foi considerado uma resposta adequada à gravidade de alguns crimes e um meio aceitável, ainda que extremo, para a proteção do bem comum. Hoje é cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde nem mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do senso das sanções penais pelo Estado. Finalmente, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a defesa adequada dos cidadãos, mas, ao mesmo tempo, não eliminam in modo definitivo do réu a possibilidade de se redimir.”
Por sua vez, teólogos e moralistas ao longo dos séculos, de São Tomás de Aquino a Santo Afonso de Ligório, explicaram como a pena de morte não se justifica apenas pela necessidade de proteger a comunidade, mas também por seu caráter retributivo, na medida em que restabelece a ordem moral violada e tem um valor expiatório, como foi a morte do Bom Ladrão, que o uniu ao supremo sacrifício de Nosso Senhor.
O novo rescrito do Papa Francisco exprime aquele evolucionismo teológico condenado por São Pio X na Pascendi e por Pio XII no Humani generis, nada tendo a ver com o desenvolvimento homogêneo do dogma do qual trata o Cardeal John Henry Newman. A condição para o desenvolvimento do dogma é, de fato, que as novas afirmações teológicas não contradigam o ensinamento anterior da Igreja, mas se limitem a explicitá-lo e aprofundá-lo.
Finalmente, como no caso da condenação da contracepção, não estamos tratando aqui de opiniões teológicas sobre as quais é legítimo debater, mas de verdades morais que pertencem ao Depositum fidei, e que, portanto, é obrigatório aceitar para permanecer católico. Esperamos que os teólogos e pastores da Igreja intervenham o quanto antes para fazer uma correção pública deste grave erro do Papa Francisco.
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Fonte: LifeSiteNews, 3-8-2018. Tradutor: Hélio Dias Viana.
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