Uma beneficiária em adiantado estado de gravidez de risco requer o Abono de Família Pré-Natal, benefício atribuído às senhoras em estado de gravidez a partir de um determinado período de gestação. Aquando da inscrição foi-lhe solicitado diversa documentação, entre elas a do Agregado Familiar que é composto pelos pais que auferem pensões de velhice no valor de € 392,00 e € 592,00 e a requerente (grávida) €592,00 (SMR).
Qual foi o seu espanto quando recebe o ofício da Segurança Social, que junto, negando a atribuição de tal direito, enviando-a para o 4.º escalão sem direito a qualquer benefício, só beneficiando do Abono de Família durante 36 meses após o nascimento do bebé com a módica quantia de € 18,00, €20,00 e finalmente €28,00.
Onde estão os responsáveis pelo serviço de saúde? Subsídios atribuídos a quem nada produziu para a sua Terra!!!!
Tanto debate para a NATALIDADE, colaboração nada!!!!
Os velhos “avós” têm de suportar os encargos dos netos, não podem fazer uma poupança para a farmácia e internamento das sua miseráveis pensões. Exijo que este assunto seja debatido na Assembleia Regional.
João Figueira
Fonte: DN
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