terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

ANADIA: GNR fiscaliza limpeza faixas de gestão combustível

Ações vão decorrer nas freguesias de Avelãs de Cima, Moita e Vila Nova de Monsarros
A Guarda Nacional Republicana (GNR), em parceria com a Câmara Municipal de Anadia, através do seu Gabinete Técnico Florestal (GFT), vai levar a efeito, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro, nas freguesias de Avelãs de Cima, Moita e Vila Nova de Monsarros, ações de sensibilização sobre a limpeza e gestão das faixas de combustível.
A GNR vai ter um posto móvel, com militares afetos a estas áreas, juntamente com o responsável do GTF de Anadia, que funcionará entre as 9h00 e as 17h00, no qual serão dadas informações e sensibilizadas as pessoas para a necessidade de procederem à limpeza de terrenos e respetiva gestão das faixas de combustível.
O posto móvel estará, dia 22, na Freguesia de Avelãs de Cima, das 9h00 às 13h00, junto ao Clube de Canelas; e das 13h00 às 17h00, junto à Associação de Canelas. No dia 23, vai estar na Moita, das 9h00 às 13h00, junto ao edifício da Junta de Freguesia, e das 13h00 às 17h00, no Largo de Ferreiros. No dia 24, estará em Vila Nova de Monsarros, das 9h00 às 13h00, no Largo Central, e das 13h00 às 17h00, junto à sede da Associação Florestal de Algeriz.
Para além desta sensibilização junto da população, simultaneamente, várias patrulhas da GNR circularão nas respetivas freguesias para procederem à fiscalização das faixas e marcação georreferenciada dos prédios que se encontram em incumprimento. Esta marcação servirá, numa primeira fase, para conhecimento administrativo dos prédios em incumprimento, pelo que, após 15 de março, aos detentores dos mesmos, haverá lugar ao levantamento dos autos de notícia por contraordenação. As coimas variam entre os 280€ e os 10.000€, no caso de pessoas singulares, e 1.600€ e os 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
De acordo com o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, a limpeza deve ser efetuada, até 15 de março próximo, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, no caso de edifícios, e de largura não inferior a 100 metros, em torno dos aglomerados populacionais, definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A gestão de combustíveis a executar nestas áreas deve ter em conta os seguintes critérios: a distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo de 10 metros, nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, e de 4 metros para as outras espécies, devendo as árvores, em ambos os casos, estar desramadas em 50 por cento da sua altura até que estas atinjam os 8 metros. A partir desta altura, a desramação deve ser feita, no mínimo até 4 metros acima do solo. Estas medidas não se aplicam a árvores produtoras de fruto e árvores inseridas em parques urbanos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário