A presidente da Assembleia da República (AR) que em Junho garantiu que “se o colega Chang se vier a Moçambique hoje vai ser preso”, nesta segunda-feira (15) Verónica Macamo voltou atrás e revelou que: “De facto, contra o que é dito, ninguém nos solicitou a retirada da imunidade do colega Chang, ninguém, porque nem é possível”.
Questionada por jornalistas, no passado dia 4 de Junho, sobre o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Manuel Chang, detido na África do Sul mas que poderá ser extraditado para Moçambique ou para o Estados Unidos da América para responder por crimes de corrupção, Verónica Macamo esclareceu: “Há uma coisa que muita gente não sabe, nós relaxamos a imunidade do colega Chang. Portanto se o colega Chang se vier a Moçambique hoje vai ser preso porque já foi pedido isso. Há muitas pessoas que pensam que quando ele chegar vai a casa, não é o caso, não é efectivamente isso”.
A Presidente da AR acrescentou que: “A questão da imunidade é um processo que tem que ser feito e a pessoa tem que se defender, imaginem os constrangimentos que temos tido mas estamos a trabalhar nesse sentido, não há efectivamente a ideia que nada aconteceu. Se chegar hoje vai ser preso porque efectivamente relaxamos a imunidade”.
No entanto questionada pelo deputado António Muchanga, da bancada parlamentar da partido Renamo, sobre o que significa “relaxamento da imunidade” pois não existe essa situação na legislação em Moçambique a presidente da Assembleia da República revelou que: “De facto, contra o que é dito, ninguém nos solicitou a retirada da imunidade do colega Chang, ninguém, porque nem é possível, e vou dizer porquê. Estamos a falar de imunidade e como é que efectivamente se solicita a retirada da imunidade”.
Num tema que não estava agendado para a sessão plenária desta segunda-feira (15), Verónica Macamo primeiro socorreu-se da lei: “temos o artigo 13 que diz que nenhum deputado pode ser detido, preso, salvo em flagrante delito ou submetido a julgamento sem o consentimento da Assembleia (da República). Tratando-se de processo penal pendente em que tenham constituído arguido o deputado é ouvido por um juiz, mas voltemos ao artigo 16”.
Continuando leu que: “O artigo 16 diz que compete, no seu número 2, ao juiz da causa, para efeitos de julgamento, solicitar o levantamento das imunidades do deputado em documento dirigido ao presidente da Assembleia da República. A solicitação referida no número anterior é acompanhada de cópia do despacho de pronuncia ou equivalente. E diz mais, compete a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade emitir, no prazo de 10 dias, parecer sobre a constitucionalidade e legalidade do pedido de levantamento de imunidade e comunicar à Comissão Permanente”.
Relaxamento da imunidade porque “estava em causa um interesse que nos parecia que era um interesse maior”
“Portanto as condições, mesmo que nos tivesse sido solicitado, as condições não estavam criadas. Como V.Excia deve saber não existe da causa, o colega Chang se encontra na África do Sul, foi detido na África do Sul, há um processo de extradição, não existe portanto juiz da causa e muito menos vai existir despacho de pronuncia. Para dizer que não foi pedido sequer o levantamento da imunidade que só pode ser requerida por um juiz, porque é feito o levantamento de imunidade quando se trata de prisão ou julgamento de deputado”, admitiu a presidente da AR.
Verónica Macamo argumentou que “efectivamente nós fizemos, é matéria sensível esse das dívidas ocultas, as instituições tem o dever de colaboração. As instituições de Justiça solicitaram à Casa para ela permitir que efectivamente, se pudesse, impor ao colega Chang, como V.Excia sabe porque o documento foi distribuído, medidas de coação máxima que inclui a prisão. Nós nos sentamos e nos perguntamos, vamos dizer que não podemos fazer? Vamos dizer que efectivamente que não se pode relaxar, não se pode permitir que seja efectivamente uma situação como esta?”
“Recordar a V.Excias que quem mandou o processo para a PGR foi a Casa , e pedimos para que se investigasse e se tomasse medidas necessárias. Portanto nós tomamos essa medida, falhamos. Muito bem falhamos, mas não se pode dizer que é a presidente, eu chamo a isso redução de imunidade sim, se tem outro termo não sei. Chamo a isso relaxamento, outro pode chamar afrouxamento, mas nós tomamos essa decisão conscius que estávamos a tomar a melhor medida, e se há problemas de interpretação eu penso que não vamos fazer aqui. Há o Conselho Constitucional que toma conta destas matérias, quem não estiver sossegado então que agendemos”, explicou ainda Verónica Macamo.
A presidente do Parlamento concluiu que: “O problema seria até o colega Chang dizer mas porque é que me relaxaram a minha imunidade, porque é que afrouxaram? Nós iriamos dizer estava em causa um interesse que nos parecia que era um interesse maior”.
Detido a 29 de Dezembro de 2018 pelas autoridades sul-africana que cumpriam um mandato de captura internacional pedido pelas autoridades dos Estados Unidos da América Manuel Chang sofreu outro revés ao seu desejo de regressar à Moçambique.
É que a África do Sul tem um novo ministro da Justiça e Serviços Correcionais, Ronald Lamola, que entende que Chang só poderia ser extraditado para Moçambique ao abrigo do Protocolo da SADC se fosse acusado formalmente por crimes que tenha alegadamente cometidos na região, o que não é o caso do deputado e membro do partido Frelimo. “No caso do Sr. Chang não é o que se passa já que a sua imunidade não foi levantada”, afirmou Lamola em comunicado de imprensa.
Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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