sábado, 5 de outubro de 2019

Sul | ACRAL e Direção Geral do Consumidor promoveram sessão de esclarecimento sobre o Livro de Reclamações Eletrónico

Os agentes económicos que têm a obrigação de possuir Livro de Reclamações Eletrónico devem proceder às respetivas inscrições na plataforma www.livroreclamacoes.pt até 31 de dezembro do corrente ano.
No entanto, convém que não deixem a tarefa para os últimos dias, pois, devido ao previsível elevado fluxo de inscrições, o sistema informático pode ficar lento ou ir abaixo. Para além disso, há a possibilidade de surgirem dúvidas que não possam ser ultrapassadas em tempo útil e os impeçam de cumprir esta obrigação no prazo previsto.
Estes alertas foram lançados no decorrer de uma sessão de esclarecimento sobre o Livro de Reclamações Eletrónico, levada a cabo em Faro, na passada segunda-feira, 30 de setembro, pela Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL) em colaboração com a Direção Geral do Consumidor.
Na intervenção inicial, o presidente da ACRAL, Paulo Alentejano, justificou a iniciativa pelo facto de entender ser obrigação desta associação “a prestação do máximo possível de informações e esclarecimentos aos comerciantes para que não caiam em incumprimento, ficando, por esse motivo, sujeitos a coimas desnecessárias”.
Depois, competiu a Mélissa Frias esclarecer as muitas pessoas presentes, que praticamente encheram o auditório da Biblioteca Municipal de Faro, sobre todas as regras e passos que devem dar para cumprirem as normais legais sobre esta matéria.  
Esta técnica superior da Direção Geral do Consumidor começou por recordar que, atualmente, devem possuir o Livro de Reclamações em formato físico “todos os prestadores de serviços e fornecedores de bens que exerçam uma atividade de forma habitual e profissional, tendo para tal um estabelecimento fixo ou permanente e contacto com o público”. 
Quem está nestas circunstâncias também passa a ter a obrigação de disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico. Essa obrigatoriedade é, igualmente, extensiva a todos os que, não estando naquelas condições, tenham um site na internet através do qual promovam ou vendam os seus produtos.

Para isso devem aceder à plataforma www.livroreclamacoes.pt e preencher o formulário electrónico aí disponibilizado, após o que receberão no seu email as credenciais necessárias para completarem o processo e passarem a ter acesso às suas área.
Esta sessão foi bastante participada, tendo-se constatado a existência de muitas dúvidas por parte de empresários não só relacionadas com o Livro de Reclamações Eletrónico como com o físico, as quais foram respondidas por Mélissa Frias.

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